TJSC - 5008738-70.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
11/08/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 22:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 06/08/2025 22:46:48
-
06/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/08/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/07/2025 17:54
Juntada - Extrato Subconta - 2503320412<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Petição
-
03/07/2025 18:44
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
26/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.697,63
-
18/06/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 18/06/2025 14:22:50
-
18/06/2025 11:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/06/2025 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:29
Expedição de ofício
-
16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/06/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 16/06/2025 12:20:28)
-
16/06/2025 12:12
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
11/06/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 81
-
11/06/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/06/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:14
Juntada - Extrato Subconta - 2503320412<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
05/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.073.552,45
-
04/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79
-
03/06/2025 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 15:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 03/06/2025 15:25:28
-
03/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79
-
02/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79
-
02/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:01
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
-
30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
-
29/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5008738-70.2025.8.24.0033/SCRequerente: IVO JOSE DE BRITOADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: ALEXANDRE RUSSIADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: DÉBORA RUSSIADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: TATIANI CRISTINA BENTAADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: SUITBERTO RUSSIADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: ARISTIDES RUSSI JUNIORADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: MARLENE CORREA RUSSIADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)Requerente: DANIELA GONCALVES DOS SANTOS RUSSIADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)SENTENÇAAnte o exposto: I - HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 1 (1.5) para que produza os efeitos designados pelas partes, qual seja, a desapropriação do imóvel com área de 618,40m², com eventuais acessões existentes, cuja posse se encontra em nome de Aristides Russi, inscrito no CPF sob nº *91.***.*60-06 e Marlene Corrêa Russi, inscrita no CPF sob nº *73.***.*59-00, localizado na Rua Aririba, 59, Bairro Praia Brava, Itajaí/SC, CEP 88306 -780, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
II - Expeça-se alvará conforme as seguintes determinações: a) O valor em aberto do IPTU 2025 indicado pelo Município no evento 8 deverá ser descontado do montante depositado nos autos e liberado em seu favor; b) Posteriormente, deve ser transferido para a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, no bojo dos autos de n.º 0001722-71.2012.5.12.0040, o montante relativo a 12,5% do valor ainda depositado nos autos, pertencente ao requerente Alexandre Russi; c) Finalmente, o remanescente, já descontados os valores dos itens "a" e "b" acima, deverá ser liberado para a conta bancária indicada na petição do evento 20.
Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, autos n.º 0003657-68.2011.5.12.0045, com cópia desta sentença, informando que os valores pertencentes a Alexandre Russi foram transferidos para a subconta dos autos 0001722-71.2012.5.12.0040 da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
III - Em seguida, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com cópia da descrição da área desapropriada, que consta no evento 1 (1.9), bem como do acordo entabulado acostado no evento 1 (1.5) e desta sentença homologatória, a fim de que seja registrada a desapropriação do imóvel definitivamente na matrícula no imóvel.
IV - Considerando que o acordo ocorreu anteriormente à prolação da sentença, as partes estão dispensadas do recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
IV - Fica determinado, conforme o acordo e peticionamento dos eventos 8 e 20, o prazo até 10/07/2025 para a desocupação do imóvel, sob pena de incidência da cláusula penal convencionada.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:43
Homologada a Transação
-
27/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Petição
-
16/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/04/2025 15:12
Juntado(a)
-
15/04/2025 15:07
Expedição de ofício
-
15/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
15/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.500.000,00
-
09/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 13:39
Determinada a intimação
-
03/04/2025 03:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006978-57.2025.8.24.0075
Osmar Vital de Sousa Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauciane Menario Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 16:54
Processo nº 5001363-77.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Jessica Rosa
Advogado: Eduardo Scalvi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2024 09:25
Processo nº 5009078-93.2025.8.24.0039
Gambatto P1 Veiculos LTDA
Leandro Nunes
Advogado: Tiago Bortolanza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 09:48
Processo nº 5000677-53.2025.8.24.0218
Jocemar Ferreira de Mello
Caroline Alves de Carvalho
Advogado: Jordan Tiago Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 17:24
Processo nº 5040271-70.2025.8.24.0090
Marilia Assuncao Freire
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Elen Catarina Souza Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 14:55