TJSC - 5004393-15.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:46
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004393-15.2025.8.24.0113/SCRELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAAUTOR: VAGNER CORREA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819)ADVOGADO(A): LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 03/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004393-15.2025.8.24.0113/SCAUTOR: VAGNER CORREA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819)ADVOGADO(A): LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284)DESPACHO/DECISÃO1.
Diante da vigência do CPC/2015, SEGUE O PROCEDIMENTO COMUM. 1.a.
Em razão da natureza do objeto da lide e tendo em vista também que não há nenhum fato novo ou dados distintos dos que já foram discutidos em sede administrativa, circunstâncias estas que impossibilitam o INSS de formalizar qualquer acordo, por economia e celeridade processuais, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA que trata o art. 334 do CPC. 1.b.
A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários de sucumbência, a teor do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 1.c. Por ser imprescindível para a análise do mérito da causa em ações como a presente, desde já DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Para tanto, nomeio o médico perito Dr.
Luís Fernando de Oliveira (CRM/SC n. 7.503), especialista em ortopedia e traumatologia (registro n. 5160), medicina de tráfego (registro n. 18342), medicina legal e perícia médica (registro n. 17115).
Destaco que tal profissional é devidamente credenciado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), disponibilizado em observância às disposições da Res.
CNJ n. 233/2016 e dos arts. 156 a 158 do CPC. 1.d. DESIGNO a perícia médica para o dia 02/07/2025, às 14h50min, a ser realizada na Clínica Vivare Consultórios Integrados, localizada na Rua Arthur Max Doose, 153 - SL 802 (em frente ao Hospital do Coração), bairro Pioneiros, em Balneário Camboriú/SC..
Fixo a remuneração do profissional em R$ 740,02, consoante Resolução CM n. 5/2019.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:36
Despacho
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08/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER CORREA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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