TJSC - 5006018-88.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:25
Juntada de Petição
-
12/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189 e 190
-
03/08/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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28/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190
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24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:58
Despacho
-
24/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências - 22/10/2025 15:00. Refer. Evento 158
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23/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161, 162, 164, 167, 168 e 170
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23/07/2025 16:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10931691, Subguia 5719033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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21/07/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 10931691, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5719033&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5719033</a>
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21/07/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - MARTA CRISTINA HAENISCH ERN - Guia 10931691 - R$ 45,82
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21/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 169
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10/07/2025 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 166
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02/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170
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02/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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01/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006018-88.2023.8.24.0005/SC AUTOR: PAULO EDUARDO REOLON LOCATELLIADVOGADO(A): CESINO BERNARDINO NETO (OAB SC057616)RÉU: PEDRO HENRIQUE HAENISCH ERNADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA VALENZUELLA (OAB RS071433)ADVOGADO(A): DEBORA FELIPIAK ERN (OAB SC051370)RÉU: PAULO EDUARDO HAENISCH ERNADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA VALENZUELLA (OAB RS071433)ADVOGADO(A): DEBORA FELIPIAK ERN (OAB SC051370)RÉU: MARTA CRISTINA HAENISCH ERNADVOGADO(A): JANAINA DE SOUZA VALENZUELLA (OAB RS071433)ADVOGADO(A): DEBORA FELIPIAK ERN (OAB SC051370)RÉU: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VINTAGEADVOGADO(A): JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) DESPACHO/DECISÃO Das petições de eventos 155 e 156 A parte ré, após a intimação para especificação de provas teceu diversos comentários sobre a juntada de documentos e o andamento do feito.
Contudo, verifico que as razões apresentadas tumultuam o feito.
Os documentos requisitados pelo juízo, apesar de apresentados durante a tramitação do processo, por si só, não têm o condão de resultar na preclusão e/ou ineficácia da juntada. Saliente-se, também, que este juízo é o destinatário das provas e, portanto, competente para decidir e determinar a produção / juntada de documentos (provas) necessárias à formação da convicção motivada, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Ademais, a própria lei processual assegura que a parte pode juntar novos documentos, desde que a parte adversa seja intimada a respeito, conforme §1º do art. 437 do Código de Processo Civil: § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .
Com efeito, ressoa incoerente a parte ré impugnar os documentos juntados no curso do feito e, na petição seguinte requerer prazo para juntar novos documentos.
Diante disso: 1.
Advirto à parte ré que as questões alusivas ao preenchimento dos requisitos para aquisição da propriedade através da ação de usucapião serão decididas oportunamente, não cabendo à parte reforçar e/ou complementar argumentos expostos na defesa em petições avulsas. 2.
Não obstante, defiro o prazo para a juntada de documentos. 3.
Apresentados os itens, intime-se a parte para manifestação, em 15 dias. 4.
Atentem-se as partes que os documentos novos, em linha de princípio, não serão objeto de deliberação antes da realização da audiência de instrução e julgamento, a fim de evitar o tumulto processual. Audiência de instrução e julgamento 1 - Defiro o(s) requerimento(s) de produção de prova oral e designo o dia 25/02/2026, às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. 2 - Na forma do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 3 - Considerando o disposto no artigo 217 do CPC e os termos do artigo 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do CNJ, a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo, devendo todas as partes, testemunhas e advogados comparecerem pessoalmente. 3.1 Fica deferida a participação por videoconferência apenas quando as partes, testemunhas ou advogados não residirem nesta Comarca (art. 385, § 3º, e 453, § 1º, CPC), caso em que o link de acesso para viabilizar a participação por videoconferência (PJSC Conecta) será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da realização do ato. 3.2 Os advogados serão responsáveis por enviar os links de acesso para as partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio de aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455) e em local com boa conexão de internet, salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. 3.3 A testemunha ou parte que, tendo residência nesta Comarca, comprovar a impossibilidade ou impedimento técnico, pessoal ou instrumental de participar do ato de forma presencial, poderá requerer a participação por via remota, em até 5 dias antes da audiência, mediante petição. 3.4 A testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) residente na Comarca que ingressar na audiência pela via remota, sem prévio requerimento e deferimento do pedido, na forma do item supra, terá indeferida a sua oitiva. 3.5 As testemunhas/partes que residirem em outro Estado da Federação serão ouvidas: a) diretamente por videoconferência, observado nesse caso o disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima; ou b) por carta precatória, observado o regramento de cada Estado. 4 - Em qualquer dos casos, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do artigo 455 do CPC). É facultado, ainda, à(s) parte(s) comprometer(em)-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5 - Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório promover a requisição e intimação para comparecimento (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 6 - Por fim, em tendo sido requeridos expressamente os depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, cientes de que a ausência importará em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante artigo 385, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. 6.1 - Assinalo que será reputada válida a intimação encaminhada ao endereço da parte que não tiver comunicado eventual alteração, a teor do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 7 - Em se tratando de ação de usucapião, DEVERÁ a parte autora juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, se for o caso. 8 - Intimem-se. -
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:10
Despacho
-
30/06/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 25/02/2026 16:00
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31/03/2025 22:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 147
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31/03/2025 21:54
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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17/03/2025 08:54
Juntada de Petição
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17/03/2025 08:54
Juntada de Petição
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17/03/2025 08:54
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146 e 147
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28/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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28/02/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:28
Despacho
-
13/12/2024 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
13/12/2024 08:36
Juntada de Petição
-
09/12/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
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06/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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05/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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28/08/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/08/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 119
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27/08/2024 09:09
Juntada de Petição
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 e 121
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19/08/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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19/08/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/08/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Petição
-
07/05/2024 17:11
Juntada de Petição
-
05/05/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
02/04/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/04/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 104
-
01/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
01/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:29
Despacho
-
13/03/2024 12:39
Alterado o assunto processual
-
13/03/2024 10:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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28/12/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90
-
30/11/2023 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/11/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 66
-
03/07/2023 16:17
Juntada de Petição
-
03/07/2023 16:17
Juntada de Petição
-
03/07/2023 16:17
Juntada de Petição
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03/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Petição
-
28/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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22/06/2023 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 20/06/2023
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17/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2023 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 12/06/2023
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12/06/2023 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 12/06/2023
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07/06/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2023 15:48
Juntada de Petição - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VINTAGE (SC019997 - JAIME GRAEBIN)
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01/06/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2023 14:12
Juntada de Petição
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26/05/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 07:34
Juntada de Certidão
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26/05/2023 07:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/05/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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23/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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23/05/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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23/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 10:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/05/2023 10:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/05/2023 10:51
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
22/05/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 32
-
22/05/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2023 18:52
Expedição de ofício - 5 cartas
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09/05/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO EDUARDO REOLON LOCATELLI. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2023 15:01
Juntada de Petição
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05/05/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/05/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006018-88.2023.8.24.0005/SC AUTOR: PAULO EDUARDO REOLON LOCATELLI RÉU: PEDRO HENRIQUE HAENISCH ERN RÉU: PAULO EDUARDO HAENISCH ERN RÉU: MARTA CRISTINA HAENISCH ERN RÉU: SARITA CAMPOS PIMENTEL RÉU: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VINTAGE EDITAL Nº 310042601344 JUIZ DO PROCESSO: Patrícia Nolli - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS.
Descrição do(s) Bem(ns): "(...) o apartamento 301 localizado no Condomínio Edifício Fernanda, com endereço na Terceira Avenida, nº 1.667, Centro, Balneário Camboriú - SC, devidamente registrado no 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú – SC na matrícula nº 23.301." Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
04/05/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 16:57
Intimação por Edital
-
04/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2023
-
04/05/2023 16:56
Expedição de Edital - citação
-
04/05/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VINTAGE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/05/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARITA CAMPOS PIMENTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/05/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/05/2023 16:48
Expedição de ofício
-
04/05/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RÉUS INSCRITOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 14:43
Despacho
-
02/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO EDUARDO REOLON LOCATELLI. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/04/2023 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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