TJSC - 5017081-33.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017081-33.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: BEATRIZ VAS DE SOUZAADVOGADO(A): DORIVAL NEUMANN (OAB SC005913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017081-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BEATRIZ VAS DE SOUZAADVOGADO(A): DORIVAL NEUMANN (OAB SC005913) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
20/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 08:58
Juntada de Petição - SENFFNET LTDA (PR067297 - SUELEN BELTZAC MCDOUGALL)
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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30/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ VAS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:47
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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28/07/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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28/07/2025 19:47
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017081-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BEATRIZ VAS DE SOUZAADVOGADO(A): DORIVAL NEUMANN (OAB SC005913) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidenciem se tratar a parte autora de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2. Por fim, após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Com Tutela.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
07/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:18
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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07/06/2025 14:18
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017081-33.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 29/05/2025. -
29/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ VAS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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