TJSC - 5002027-42.2024.8.24.0079
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Videira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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05/08/2025 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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03/07/2025 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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01/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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27/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002027-42.2024.8.24.0079/SC RÉU: DEUMIR CARLOS DE FREITASADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)RÉU: LUIS FERNANDO PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA (OAB SC003898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Deumir Carlos de Freitas e Luis Fernando Pereirapela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 155, §§1º e 4º, I e IV do Código Penal, artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material (artigo 69, CP) e de Deumir Carlos de Freitas pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 155, §§1º e 4º, IV do Código Penal, artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 155, caput, do Código Penal, e artigo 331, caput, do Código Penal, em concurso material (artigo 69, CP).
O réu Luis Fernando Pereira apresentou resposta à acusação, argumentando, preliminarmente, a ausência de provas acerca da autoria e materialidade delitivas (36.1).
O acusado Deumir Carlos de Freitas apresentou resposta à acusação reservando-se ao direito de esgrimir as teses defensivas em sede de alegações finais (52.1).
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido. 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita requerido pelos acusados, porquanto assistidos por defensores dativos. 2.
RECEBO as respostas à acusação (36.1 e 52.1). 3. Preliminar de ausência de provas acerca da autoria e materialidade A alegação atinente à ausência de provas se confunde com o mérito, motivo pelo qual será analisada por ocasião da sentença. 4. Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (CPP, art. 397), porquanto não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s). 5. Diante da necessidade de racionalizar e organizar a pauta temática desta unidade jurisdicional, VOLTEM conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:48
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002027-42.2024.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50052650620238240079/SC)RELATOR: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITARÉU: DEUMIR CARLOS DE FREITASADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:10
Juntado(a)
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05/05/2025 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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04/04/2025 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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06/03/2025 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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04/02/2025 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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08/01/2025 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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05/12/2024 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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04/11/2024 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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08/10/2024 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
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04/10/2024 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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02/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: EVERSON ALVES DA SILVA
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/09/2024 17:48
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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16/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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30/08/2024 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001805-91.2024.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
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12/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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22/07/2024 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
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02/07/2024 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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01/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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01/07/2024 14:07
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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17/06/2024 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Motivo: Mudança de endereço, conforme Certidão
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14/06/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
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14/06/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ALEXANDRE ANDRIONI DA CUNHA
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12/06/2024 17:29
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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12/06/2024 17:20
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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12/06/2024 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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01/06/2024 08:20
Juntada de Petição
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:41
Recebida a denúncia
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05/04/2024 13:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEUMIR CARLOS DE FREITAS - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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05/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO JOSE DE BORTOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/04/2024 18:46
Juntada de Petição
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04/04/2024 18:23
Distribuído por dependência - Número: 50052599620238240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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