TJSC - 5001523-70.2024.8.24.0003
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001523-70.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
01/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
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19/08/2025 14:19
Expedição de Mandado de citação - CNVCEMAN
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09/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 75
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 74
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03/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10419807, Subguia 5432044 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001523-70.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:50
Determinada a citação
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20/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 02:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001523-70.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
A demanda veicula matéria de natureza bancária, cuja competência para processo e julgamento, nos termos do artigo 4º, I, d, da Resolução TJ n. 31/2024, é da Vara Estadual de Direito Bancário.
Prevê o mencionado dispositivo: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar:[...]d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022; Nestes termos, é hipótese de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, a qual deve ser conhecida de ofício, conforme artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à comarca da Capital.
Remetam-se os autos. Intime-se. Cumpra-se, independentemente da preclusão da presente decisão. -
19/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AGDUN01 para FNSURBA20)
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19/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:35
Terminativa - Declarada incompetência
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19/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:35
Despacho
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16/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:53
Link para pagamento - Guia: 10419807, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5432044&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5432044</a>
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16/05/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 10419807 - R$ 16,52
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16/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
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22/04/2025 14:57
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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16/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9694715, Subguia 5224913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,73
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 9694715, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5224913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5224913</a>
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20/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9694715, Subguia 5124285
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13/03/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 28/02/2025 08:47:00)
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9694715, Subguia 5015555
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20/02/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 05/02/2025 11:47:06)
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14/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 9694715 - R$ 16,52
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
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25/11/2024 17:59
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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19/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9156434, Subguia 4702743 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 199,78
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 10:20
Link para pagamento - Guia: 9156434, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4702743&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4702743</a>
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01/11/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 9156434 - R$ 199,78
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31/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Motivo: necessário o recolhimento das diligências para o endereço indicado.
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14/10/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
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14/10/2024 17:16
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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14/10/2024 14:13
Determinada a citação
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12/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8888784, Subguia 4552466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,26
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26/09/2024 15:38
Link para pagamento - Guia: 8888784, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4552466&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4552466</a>
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26/09/2024 15:38
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 8888784 - R$ 324,26
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26/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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