TJSC - 5007765-58.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007765-58.2023.8.24.0010/SCEXEQUENTE: LAURA SOUZA NAZARIOADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLINSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Determino, se for o caso, o levantamento da restrição inserida via Sisbajud, com o consequente desbloqueio de eventuais valores constritos, bem como autorizo, desde já, a expedição de alvará para devolução de valor eventualmente transferido para a subconta do processo.
Outrossim, uma vez autorizada a liberação de valores à parte, e desconhecendo seus dados bancários para expedição do alvará, fica autorizado o cartório a proceder à pesquisa no Sisbajud, com a subsequente expedição de alvará Levantem-se, ainda, eventuais outras penhoras ou restrições lançadas no processo.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se. -
18/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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07/07/2025 17:40
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007765-58.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LAURA SOUZA NAZARIOADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLIN DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de autorizar o pedido de citação por WhatsApp, determino que o cartório proceda à consulta de endereços nos sistemas disponíveis. 2. Encontrado endereço diverso dos diligenciados previamente, dê-se andamento, com a realização da citação no endereço localizado. 3. Não encontrado, fica autorizada a expedição de mandado de citação por meio do aplicativo de WhatsApp, nos termos já determinados, em atenção ao teor da Circular n. 222/2020/CGJ, tendo em vista que infrutíferas as demais tentativas de citação.
Cumpra-se. -
10/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:11
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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30/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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27/05/2025 20:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007765-58.2023.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50045986720228240010/SC)RELATOR: Michele VargasEXEQUENTE: LAURA SOUZA NAZARIOADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLINATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 28/03/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
19/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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12/03/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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10/03/2025 18:22
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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23/01/2025 09:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044056302. Valor transferido: R$ 295,30
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17/12/2024 10:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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17/12/2024 10:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA CARDOSO)
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16/12/2024 15:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/11/2024 15:35
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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29/09/2024 11:33
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:55
Juntada de Petição
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28/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:15
Juntada de Petição
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29/04/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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31/03/2024 20:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 10:05
Juntada de Petição
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14/12/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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14/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:03
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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12/12/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:15
Despacho
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06/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:54
Juntada de Petição
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05/12/2023 13:53
Distribuído por dependência - Número: 50045986720228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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