TJSC - 5019088-34.2019.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019088-34.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRAADVOGADO(A): ADRIANO DIGIÁCOMO (OAB SC014097)ADVOGADO(A): RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173)ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183)ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)EXECUTADO: EDILENE DE LIMA ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): DIEGO CASTELO BRANCO FORTUNATO (OAB RJ178114) DESPACHO/DECISÃO R.h 1.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada comprovou a origem salarial do crédito de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) (eventos 282.2-282.4).
Considerando que a alegação de impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, podendo ser suscitada nos autos por simples petição, RECONHEÇO a impenhorabilidade do valor constrito e, por consequência, DETERMINO a liberação do montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), bloqueado em sua conta bancária mantida perante a Caixa Econômica Federal (ag. 3701, conta 000588694684-1). 1.1.
EXPEÇA-SE alvará ou efetive-se a transferência eletrônica para a conta indicada pela parte executada, certificando-se os poderes do patrono para receber e dar quitação. 2.
No que tange à alegação de inviabilidade de novas constrições nas contas bancárias da parte executada, sob o argumento de que nelas são creditados exclusivamente valores de origem salarial, registro que não é possível reconhecer, de forma antecipada, a impenhorabilidade futura de valores.
Por essa razão, REJEITO o pedido formulado no evento 282.
Ressalto que, havendo a nova penhora de valores em conta bancária, cabe à parte executada comprovar a natureza dos créditos, por meio da juntada dos extratos bancários. 3.
Por fim, diante do reconhecimento da impenhorabilidade do montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), INDEFIRO o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente (evento 280). 4.
CUMPRA-SE as demais determinações constantes da decisão proferida no evento 275. -
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019088-34.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRAADVOGADO(A): ADRIANO DIGIÁCOMO (OAB SC014097)ADVOGADO(A): RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173)ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183)ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)EXECUTADO: EDILENE DE LIMA ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): DIEGO CASTELO BRANCO FORTUNATO (OAB RJ178114) DESPACHO/DECISÃO R.h.
A parte executada peticionou informando que teve valores bloqueados em contas bancárias, alegando que tais quantias são provenientes de salário, possuindo, portanto, natureza alimentar e sendo essenciais para sua subsistência.
Requereu, assim, o imediato desbloqueio das contas atingidas.
Juntou documentos (eventos 254 e 273).
Vieram os autos conclusos. Decido. É assente que a restrição à penhora tem como finalidade precípua garantir a conservação de um patrimônio mínimo ao executado, capaz de assegurar a sua existência digna, de sorte que a sua observância se faz indispensável. Elucidativo é o escólio de Fredie Diddier quanto ao ponto: "A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa." (Curso de direito processual civil: execução. volume 5. 4. ed.
Salvador: Juspodivm, 2012, p. 551-553). Por isso é que o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, preceitua que "são impenhoráveis" "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", partindo do pressuposto de que tais verbas ostentam caráter alimentício.
Em vista disso, analisa-se a documentação juntada, relacionada às contas bancárias mantidas pela executada.
Em relação ao Banco Bradesco (ag. 2784, c/c 1002968-6), houve bloqueio em 04/09/2025, no valor de R$ 1.698,10, conforme relatório SISBAJUD (evento 263, CON_EXT_SISBA12).
A executada juntou contracheque de agosto/2025 (evento 273, doc. 13), indicando salário líquido de R$ 1.696,15 e depositado na referida conta no mesmo período (evento 254, DOC2), compatível com o valor bloqueado e, portanto, necessária a liberação do numerário constrito, pois os proventos salariais não estão sujeitos à penhora, nos termos do mencionado art. 833, IV, do CPC. Quanto à Caixa Econômica Federal (ag. 3701, conta 000588694684-1), verificou-se bloqueio em 07/08/2025, no valor de R$ 2.714,13.
Os extratos da CEF (eventos 273.3 a 273.5) demonstram que a conta é utilizada para pagamento de prestação habitacional, com créditos mensais de R$ 1.360,00 oriundos de transferência da própria executada.
Contudo, em julho/2025 houve crédito atípico de R$ 2.700,00 (14/07/2025), cuja origem não foi comprovada como sendo salário.
Sendo assim, ausente a prova acerca da natureza salarial do valor bloqueado, devendo ser mantida a constrição.
No que se refere ao Mercado Pago, foram identificados bloqueios de R$ 175,57 e R$ 3,08 (evento 263, CON_EXT_SISBA1), incidentes sobre valores aplicados em produtos financeiros (“depósito a prazo/títulos”).
Embora não haja coincidência numérica direta entre os montantes bloqueados e transferências específicas, os extratos juntados (eventos 246.8-246.11 e 273.9-273.11) demonstram que tais recursos se originaram de transferências realizadas a partir da conta-salário da executada no Banco Bradesco, imediatamente após o crédito de sua remuneração, conforme já reconhecido na decisão proferida no evento 248.
Assim, resta comprovado que os valores constritos no ecossistema Mercado Pago possuem origem salarial, razão pela qual devem ser igualmente considerados impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Por fim, quanto a NU Investimentos, houve bloqueio de R$ 1.165,93, posteriormente desbloqueado (evento 271), não havendo reflexos práticos nesta decisão.
Não obstante, não é menos certo que tal questão, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser aventada nos autos da própria ação de execução, por meio de simples petição, como neste caso, ou através da apresentação de exceção de pré-executividade, incidentes estes que não ensejam a formação de processo autônomo, nem a condenação em custas e honorários advocatícios.
Diante do exposto: 1.
RECONHEÇO a impenhorabilidade parcial dos valores constritos e, por consequência, DETERMINO a liberação (i) do montante de R$ 1.698,10 (mil seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), bloqueado na conta do Banco Bradesco (ag. 2784, c/c 1002968-6), por se tratar de verba salarial; (ii) bem como dos valores de R$ 175,57 e R$ 3,08, bloqueados no Mercado Pago IP Ltda. e Mercado Crédito SCFI S.A., respectivamente, porquanto comprovada sua origem salarial, conforme extratos e contracheques juntados aos autos (eventos 246 e 273) e já reconhecido na decisão do evento 248. 1.1.
EXPEÇA-SE alvará ou efetive-se a transferência eletrônica para a conta indicada pela executada, certificando-se os poderes do patrono para receber e dar quitação. 2.
MANTENHO a constrição incidente sobre os valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal, diante da ausência de comprovação da origem salarial do montante constrito (R$ 2.700,00). 3.
No mais, em atenção aos princípios da eficiência (CPC, art. 8º) e da cooperação (CPC, art. 6º), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer alguma das medidas constritivas já deferidas no evento 236, ciente de que sua inércia poderá importar em suspensão do processo.
Intimem-se e cumpra-se. 0 -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019088-34.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRAADVOGADO(A): ADRIANO DIGIÁCOMO (OAB SC014097)ADVOGADO(A): RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173)ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183)ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)EXECUTADO: EDILENE DE LIMA ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): DIEGO CASTELO BRANCO FORTUNATO (OAB RJ178114) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada impenhorabilidade, inclusive por meio da juntada da íntegra dos extratos bancários do período (de todas as contas bancárias de sua titularidade), comprovando que o bloqueio recaiu efetivamente sobre sua verba salarial, sob pena de indeferimento dos pedidos formulados no evento 254. 2.
No mesmo prazo, considerando que a ordem de bloqueio indicada na petição correspondente ao n. 20.***.***/9652-62 difere das executadas nestes autos (ns. 20.***.***/9190-32 e 20.***.***/9189-84 - eventos 256 e 257), deverá a parte executada demonstrar, documentalmente, a origem da ordem de bloqueio executada, a fim de aferir o Juízo competente para análise. 3.
Após, retornem os autos conclusos no fluxo urgente. -
27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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25/08/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:37
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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15/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242
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13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:23
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:22
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:57
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
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14/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
-
18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019088-34.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRAADVOGADO(A): ADRIANO DIGIÁCOMO (OAB SC014097)ADVOGADO(A): RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173)ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183)ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a diligência para tentativa de citação da ré ALESSANDRA RAMALHO SANTOS, via carta AR-MP já foi cumprida no evento 198, AR1, cujo retorno da carta aponta o motivo de devolução "Mudou-se", fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) informar novo endereço para expedição de ofício (222.1).
Oportunamente, informo que o pedido de devolução de custas pode ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), onde também estará disponível o material de orientação. -
23/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:56
Juntada de Petição
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28/04/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10255855, Subguia 5340577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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25/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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25/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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24/04/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 10255855, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5340577&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5340577</a>
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24/04/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA - Guia 10255855 - R$ 36,27
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15/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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04/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10082401, Subguia 5239292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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28/03/2025 15:28
Link para pagamento - Guia: 10082401, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5239292&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5239292</a>
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28/03/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA - Guia 10082401 - R$ 27,12
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18/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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31/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:03
Decisão interlocutória
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29/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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26/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
29/10/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 196
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição
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09/08/2024 13:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/07/2024 15:36
Juntada de Petição
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15/05/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
14/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7853142, Subguia 4017979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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06/05/2024 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7853142, Subguia 4017979
-
06/05/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 7853142 - R$ 36,27
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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16/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 186
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01/03/2024 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
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15/02/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7256581, Subguia 3733867 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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14/02/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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09/02/2024 12:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7256581, Subguia 3733867
-
09/02/2024 12:46
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 7256581 - R$ 34,81
-
09/02/2024 12:44
Juntada - Guia Cancelada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 7256197 - R$ 82,29
-
09/02/2024 12:11
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 7256197 - R$ 82,29
-
09/02/2024 12:11
Juntada - Guia Cancelada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 6883725 - R$ 55,59
-
09/02/2024 09:59
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
08/01/2024 09:49
Juntada de Petição
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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13/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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13/12/2023 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166<br>Data do cumprimento: 13/12/2023
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07/12/2023 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6883725, Subguia 3549818
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01/12/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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01/12/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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01/12/2023 17:56
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/12/2023 17:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/12/2023 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6883685, Subguia 3549797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,18 (Cancelamento revertido)
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27/11/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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24/11/2023 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6883725, Subguia 3549818
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24/11/2023 13:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6883685, Subguia 3549797
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24/11/2023 13:27
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 6883725 - R$ 55,59
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24/11/2023 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6883685, Subguia 3549797
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24/11/2023 13:24
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 6883685 - R$ 111,18
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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09/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6656092, Subguia 3436752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,82
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
19/10/2023 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6656092, Subguia 3436752
-
19/10/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 6656092 - R$ 52,82
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
29/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:13
Juntada de Petição
-
30/06/2023 08:34
Juntada de Petição - (SC019479)
-
30/06/2023 08:34
Juntada de Petição
-
09/06/2023 13:53
Juntada de Petição
-
02/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5695412, Subguia 2970679 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
29/05/2023 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5695412, Subguia 2970679
-
29/05/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 5695412 - R$ 52,12
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
02/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/04/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:54
Determinada a citação
-
04/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
29/03/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
24/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/03/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
28/02/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
-
24/02/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
-
11/01/2023 17:24
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/12/2022 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4817861, Subguia 2535156 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,76
-
29/12/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/12/2022 13:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4817861, Subguia 2535156
-
26/12/2022 13:11
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 4817861 - R$ 65,76
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
02/12/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:50
Juntada de Petição
-
01/08/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3923529, Subguia 2098344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
-
01/08/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/07/2022 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3923529, Subguia 2098344
-
26/07/2022 10:07
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 3923529 - R$ 49,26
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:44
Juntada de Petição
-
29/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2022 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/05/2022 08:42
Juntada de Petição
-
11/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/04/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2022 14:54
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/03/2022 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:23:23). Refer. Evento 79
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:23:23). Refer. Evento 78
-
10/12/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
-
09/12/2021 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
09/12/2021 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
23/11/2021 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2021 14:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
23/11/2021 14:25
Expedição de ofício - 2 cartas
-
25/06/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1821794, Subguia 1088248 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,84
-
18/06/2021 13:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1821794, Subguia 1088248
-
18/06/2021 13:18
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Guia 1821794 - R$ 60,84
-
16/06/2021 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 21:18
Determinada a intimação
-
16/06/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
04/05/2021 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/05/2021 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/04/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/03/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/03/2021 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
03/03/2021 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
19/02/2021 11:44
Juntada de Petição
-
19/02/2021 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 47,10
-
16/02/2021 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
16/02/2021 11:21
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Guia nº 1.238.858 - R$ 44,04
-
12/02/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2020 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/10/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 14:24
Decisão interlocutória
-
14/09/2020 13:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/09/2020 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2020 11:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
31/08/2020 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 23:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2020 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2020 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
04/06/2020 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2020 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
29/05/2020 11:07
Juntada - Guia Gerada - INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Guia nº 364.001 - R$ 22,02
-
23/05/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 24
-
19/05/2020 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2020 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
21/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2020 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/03/2020 13:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/03/2020 12:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/03/2020 15:40
Juntado(a)
-
11/03/2020 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2020 14:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
10/01/2020 11:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2019 18:47
Conclusos para decisão Bacenjud
-
03/07/2019 13:18
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.19.10076001-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/07/2019 13:10
-
03/07/2019 09:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0449/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 3093
-
01/07/2019 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0449/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e h
-
01/07/2019 18:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentua
-
01/07/2019 18:09
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
26/04/2019 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 3047 Página:
-
24/04/2019 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2019 Teor do ato: 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, qu
-
23/04/2019 18:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos princip
-
03/04/2019 22:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 3030 Página:
-
01/04/2019 13:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.10032468-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2019 13:16
-
28/03/2019 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2019 Teor do ato: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de extinção, uma vez que não foi instruído com o demonstrat
-
28/03/2019 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de extinção, uma vez que não foi instruído com o demonstrativo atualizado do crédito.Transcorrido o prazo,
-
01/03/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 12:18
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0001941-56.2014.8.24.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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