TJSC - 5001273-80.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5001273-80.2025.8.24.0139/SCRELATOR: NICOLLE FELLERREQUERENTE: SALETE MIRANDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5001273-80.2025.8.24.0139/SCRELATOR: NICOLLE FELLERREQUERENTE: SALETE MIRANDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:38
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:37
Juntado(a)
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09/06/2025 19:02
Expedição de Mandado
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09/06/2025 08:25
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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09/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALTO DO LONTRA CARTORIO DO REG CIVIL TAB DIST N PRATA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE MIRANDA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5001273-80.2025.8.24.0139/SCREQUERENTE: SALETE MIRANDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRASENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de determinar que o Registrador Civil de Nova Prata do Iguaçu, Comarca de Salto do Lontra/PR, lavre o assento de nascimento de SALETE MIRANDA DE ALMEIDA com as seguintes informações (art. 54 da Lei n. 6.015/1973): "No dia 24 de setembro de 1966, às 09h, em domicílio paterno, Salto do Lontra - Paraná, nasceu Salete Miranda de Almeida, do sexo feminino, de cor branca, filha legítima de Herculano Martins de Almeida, natural do Rio Grande do Sul, e de Belmíria Miranda de Almeida, natural do Rio Grande do Sul, ambos residentes e domiciliados n/Distrito, são avós paternos João Ponciano de Almeida e Francisca Martins de Almeida, e maternos Florindo Alves de Miranda e Bibiana Miranda de Almeida.
Foi declarante o próprio pai e serviram de testemunhas Nilo Ames e Isaias Kunhenn, ambos residentes n/Distrito.
Observações: É a 6ª filha na ordem de filiação.
Nova Prata, 10 de setembro de 1949".
Quanto aos demais elementos exigidos pelo art. 54 da Lei n. 6.015/73, desconhecidos no momento, o Registrador deverá fazer menção, no corpo do registro, que os elementos são ignorados.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade na forma do §3º do art. 98 do CPC, eis que defiro a gratuidade judiciária.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado ao ofício de registro civil de Nova Prata do Iguaçu, Comarca de Salto do Lontra/PR.
Oportunamente, arquive-se. -
26/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/03/2025 19:47
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE MIRANDA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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