TJSC - 5004798-07.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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07/06/2025 15:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAISON JAIR DOS SANTOS - ARQUIVADO
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07/06/2025 15:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANO JAIR DOS SANTOS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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07/06/2025 15:58
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/06/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004798-07.2024.8.24.0139/SCAUTOR FATO: JAISON JAIR DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556)AUTOR FATO: JULIANO JAIR DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556)SENTENÇAAnte o exposto: a) Reconheço a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a)(s) imputado(a)(s) JULIANO JAIR DOS SANTOS em relação ao crime de injúria (art. 140, CP), difamação (art 139, CP) e dano (art. 163, CP), com fulcro no art. 107, IV, do CP. b) Acolho, como razão de decidir, a promoção do Ministério Público e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente Termo Circunstanciado quanto à(s) infração(ões) penal(is) remanescente(s) (ameaça).
Sem despesas processuais.
Não há bens apreendidos nos autos. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Quanto à extinção da punibilidade, dispensada a intimação pessoal do(a) autor(a) do fato, ante a ausência de prejuízo (art. 563 do CPP e Enunciado n. 105 do FONAJE).
A comunicação do arquivamento do procedimento investigativo compete ao Ministério Público (art. 28, CPP).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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22/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/09/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 22:47
Determinada a intimação
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25/09/2024 19:53
Audiência preliminar - realizada sem conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências Juizado Especial - 25/09/2024 17:45. Refer. Evento 2
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25/09/2024 19:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:34
Juntada de Petição
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24/09/2024 18:29
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Audiências Juizado Especial - 25/09/2024 17:45
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24/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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