TJSC - 5020193-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5020193-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLEI DE ANDRADE)
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06/08/2025 23:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 20:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 01:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5020193-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do executado.
Retifique-se o polo ativo da ação, conforme requerido no Ev. 41. 2. Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 3. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
19/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO RCI BRASIL S.A - EXCLUÍDA
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19/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/04/2025 07:48
Despacho
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13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão
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02/01/2025 16:10
Juntada de Petição
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12/12/2024 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9345797, Subguia 4810456
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12/12/2024 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Link para pagamento - 28/11/2024 17:01:40)
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29/11/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 9345797 - R$ 296,78
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06/11/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: PETERSON BATISTA
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07/10/2024 17:57
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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31/05/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7996789, Subguia 4086998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 416,46
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25/05/2024 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7996789, Subguia 4086998
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25/05/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 7996789 - R$ 416,46
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17/05/2024 14:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:59
Decisão interlocutória
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07/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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02/04/2024 12:53
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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26/03/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 06:29
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7445829, Subguia 3821256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.183,39
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07/03/2024 18:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7445829, Subguia 3821256
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07/03/2024 18:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 7445829 - R$ 1.183,39
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07/03/2024 18:17
Juntada - Guia Cancelada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 7445820 - R$ 975,16
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07/03/2024 18:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 7445820 - R$ 975,16
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07/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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