TJSC - 5068419-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10860274, Subguia 5677722 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,44
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15/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10779184, Subguia 5632409
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15/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 01/07/2025 17:02:31)
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11/07/2025 10:14
Link para pagamento - Guia: 10860274, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5677722&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5677722</a>
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11/07/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVA - Guia 10860274 - R$ 94,44
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01/07/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVA - Guia 10779184 - R$ 283,32
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01/07/2025 17:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 01/07/2025 16:19:33)
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01/07/2025 17:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10778442, Subguia 5631937
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01/07/2025 17:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 01/07/2025 16:19:36)
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01/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 16:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 13/06/2025 10:12:55)
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26/06/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10637789, Subguia 5554623
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26/06/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 13/06/2025 10:12:58)
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068419-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVAADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068419-93.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVAADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 10/06/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 05:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 04:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 04:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 04:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2025 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: OTAVIO AUGUSTO VICENTIN
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26/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: OTAVIO AUGUSTO VICENTIN
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26/05/2025 15:21
Expedição de Mandado de citação - RSLCEMAN
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26/05/2025 15:21
Expedição de Mandado de citação - RSLCEMAN
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26/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068419-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVAADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
22/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:38
Determinada a citação
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21/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10412738, Subguia 5428880 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 116,97
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21/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10402451, Subguia 5423287 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 838,37
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15/05/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 10412738, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5428880&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5428880</a>
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15/05/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVA - Guia 10412738 - R$ 116,97
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14/05/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 10402451, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5423287&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5423287</a>
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14/05/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVA - Guia 10402451 - R$ 838,37
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14/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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