TJSC - 5008802-60.2020.8.24.0064
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008802-60.2020.8.24.0064/SC RECORRENTE: VINICIUS SOUZA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS DE MELO (OAB SC054383) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar.
Registre-se que não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
16/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:43
Despacho
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16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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16/06/2025 12:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 139 - Juntada - Guia Gerada - 23/05/2025 14:30:00)
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16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS SOUZA MARQUES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
-
16/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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11/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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05/06/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10476802, Subguia 5465144
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05/06/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 140 - Link para pagamento - 23/05/2025 14:30:03)
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29/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008802-60.2020.8.24.0064/SC AUTOR: VINICIUS SOUZA MARQUESADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS DE MELO (OAB SC054383) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias, cujo prazo correrá em cartório, visto que se trata de réu REVEL, sem procurador constituído (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos. -
27/05/2025 09:29
Intimado em Secretaria
-
27/05/2025 09:29
Intimado em Secretaria
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27/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 138. Guia: 10476802 Situação: Em aberto.
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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09/04/2025 13:54
Audiência de conciliação - não-realizada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/04/2025 13:30. Refer. Evento 112
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09/04/2025 13:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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31/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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31/03/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Motivo: Certifico que devolvo o mandado sem cumprimento pois no endereço indicado se situa o Fórum, e foi cadastrado no Eproc apenas para efeitos de cumprimento remoto. De qualquer forma tentei co
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21/03/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
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21/03/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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21/03/2025 09:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/03/2025 09:21
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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21/03/2025 09:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032392
-
10/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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20/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:30
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/04/2025 13:30
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19/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:14
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 03/12/2024 09:40. Refer. Evento 94
-
14/11/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 97
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/10/2024 08:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 97
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26/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
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16/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/10/2024 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/10/2024 13:54
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:20
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 03/12/2024 09:40
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23/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
-
12/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:08
Despacho
-
31/07/2024 16:14
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
-
27/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
-
23/02/2024 15:24
Expedição de ofício - 3 cartas
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
15/09/2023 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/05/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/04/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/04/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/03/2023 10:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/03/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 19:03
Determinada a intimação
-
11/12/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para julgamento - 11/12/2022 08:52:42)
-
26/10/2022 17:42
Juntada de Petição
-
26/10/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/09/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/03/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 19:37
Determinada a intimação
-
30/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 19:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 29/03/2022 11:59:52)
-
12/02/2022 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/01/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
11/12/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:11:50). Refer. Evento 39
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11/12/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:11:49). Refer. Evento 38
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26/11/2021 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2021 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2021 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/08/2021 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/08/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2021 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/03/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/03/2021 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/03/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
05/02/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: SUSI TEODOSIO
-
05/02/2021 09:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/12/2020 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2020 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2020 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2020 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/09/2020 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2020 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2020 17:12
Determinada a intimação
-
01/09/2020 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/07/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
07/07/2020 17:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2020 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 16:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2020 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
26/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2020 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/06/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 17:17
Determinada a citação
-
04/06/2020 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/06/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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