TJSC - 5001076-19.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001076-19.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DA PONTE CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)EXECUTADO: ALEXANDRE SCREMINADVOGADO(A): LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621)ADVOGADO(A): CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que as partes entabularam acordo extrajudicial.
Os autos vieram conclusos.
Decido. 1.
Tendo em vista a composição amigável para o pagamento do débito exequendo pelas partes, homologo o acordo de vontades entabulado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o pagamento final da dívida ou até que novo impulso do credor justifique o andamento dos autos. 2.
Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito e suspenda-se eventual leilão, salvo acordo em sentido diverso. 3.
Havendo valores depositados em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. 4.
Não cumprido o acordo, o que deverá ser comunicado pela parte exequente, a execução retomará o seu trâmite nestes mesmos autos. 5.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de se presumir a quitação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:29
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2025 06:19
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10270966, Subguia 5348767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 187,46
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26/04/2025 17:35
Link para pagamento - Guia: 10270966, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5348767&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5348767</a>
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26/04/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL PARQUE DA PONTE CONDOMINIO CLUBE - Guia 10270966 - R$ 187,46
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26/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:33
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 08:58
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/06/2024
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23/01/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:02
Distribuído por dependência - Número: 03001997220178240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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