TJSC - 5012451-06.2023.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO BUNN DE LIZ - DENUNCIADO
-
10/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de LGS01CR01 para LGS03CR01)
-
10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
09/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
06/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
04/06/2025 00:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
03/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 130
-
03/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 130
-
03/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5012451-06.2023.8.24.0039/SC ACUSADO: PAULO BUNN DE LIZADVOGADO(A): LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em desfavor de PAULO BUNN DE LIZ, em tese, por infração ao disposto nos artigos 48 e 60, ambos da Lei n. 9.6025/98.
Autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O Juizado Especial Criminal - JECRIM, tem um rito mais célere e simplificado, cujo rito abrange delitos que a pena máxima não exceda dois anos, havendo ou não concurso de delitos.
Com efeito, o processamento e julgamento da prática do referido delido atrai a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/05, em virtude de se tratar de infração de menor potencial ofensivo, ao qual a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos.
Sobre o tema, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL.
CALÚNIA.
DIFAMAÇÃO.
CONCURSO MATERIAL.
PENAS MÁXIMAS QUE SOMADAS SUPERAM DOIS ANOS.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
NULIDADE ABSOLUTA.
WRIT CONCEDIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que, para fins de fixação de competência do Juizado Especial, será considerada a soma das penas máximas cominadas aos delitos, em concurso material, com as causas de aumento que lhes sejam imputadas, igualmente em patamar máximo, resultado que, ultrapassado o montante de dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal. 2.
Habeas corpus concedido para anular a sentença proferida na Ação Penal 1000494-91.2016.8.26.0160, devendo os autos principais serem encaminhados para a vara criminal. (STJ - HC: 530268 SP 2019/0258522-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 03/12/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2019) Grifei. No caso em exame, o procedimento busca apurar os delitos tipificados nos artigos 48 e 60, ambos da Lei n. 9.605/98, vejamos: Art. 48 Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa Art. 60.
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Infere-se que o somatório das penas máximas em abstrato dos crimes não excede o limite legal de 2 anos, de modo que deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: III.1 - DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e DETERMINO o envio dos autos à 3ª Vara Criminal desta Comarca, responsável pelo Juizado Especial Criminal.
III.2 - CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a Autoridade Policial. III.3 - Após, REMETAM-SE os autos, com baixa e anotações de estilo.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
20/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
20/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:14
Terminativa - Declarada incompetência
-
02/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
02/05/2025 09:05
Juntada de Petição
-
02/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
23/04/2025 16:35
Juntado(a)
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
13/03/2025 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:22
Despacho
-
10/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:44
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
21/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/02/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
-
06/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
-
18/12/2024 18:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/12/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 16:00
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/12/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/11/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
-
31/10/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
30/07/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
30/07/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/07/2024 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 19/07/2024
-
02/07/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
-
28/06/2024 18:29
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
28/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:49
Juntado(a)
-
19/06/2024 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
18/03/2024 16:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:47
Juntada de Petição
-
19/10/2023 15:11
Suspensão Condicional do Processo
-
19/10/2023 15:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO BUNN DE LIZ - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/10/2023 14:32
Despacho
-
19/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:03
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 06/10/2023 17:00. Refer. Evento 18
-
19/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/10/2023 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 29/09/2023
-
09/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
-
23/08/2023 18:09
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
22/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:22
Despacho
-
22/08/2023 16:03
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 06/10/2023 17:00
-
17/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2023 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:52
Juntada de Petição
-
03/08/2023 08:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 03/08/2023
-
26/07/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
-
25/07/2023 18:51
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
25/07/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 14:12
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
-
25/07/2023 14:12
Recebida a denúncia
-
15/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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