TJSC - 5074886-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:08
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 22:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
12/08/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Parte: BANCO AGIBANK S.A
-
12/08/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLI MARIA DOS SANTOS
-
12/08/2025 16:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
12/08/2025 15:41
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 11:53
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5074886-88.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARLI MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)SENTENÇA2. Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. -
11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074886-88.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040823-35.2025.8.24.0090
Banco Inter S.A
Ricardo Steil Nobre
Advogado: Eduardo Steil Nobre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 18:07
Processo nº 5019662-45.2025.8.24.0000
Joao Viana de Oliveira e Costa
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de ...
Advogado: Fabiano de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 11:53
Processo nº 5038804-52.2024.8.24.0038
Rosivaldo Ferreira do Rosario
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 10:51
Processo nº 5002880-03.2025.8.24.0019
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristiano de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 14:46
Processo nº 5000001-50.2025.8.24.0010
Fundacao Educacional Barriga Verde
Ketlin Aline de Oliveira
Advogado: Pedro Zilli Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/01/2025 12:00