TJSC - 5022237-06.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022237-06.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MAIKO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora informou o valor devido, com o qual a parte autora concordou/não se opôs.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, observada como expiração do prazo da impugnação pela fazenda pública a data em que apresentou os cálculos em juízo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de execução de pequeno valor quando a Fazenda Pública espontaneamente reconhece a dívida e apresenta o demonstrativo do débito.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta que, "nos casos de 'execução invertida', a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS, Sérgio Kukina, 19.05.2015). Todavia, o não pagamento no prazo da requisição ensejará a incidência de honorários de 10% sobre o valor do proveito econômico referente à fase de cumprimento da sentença, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa, como também retomada dos juros moratórios.
Afora essa hipótese, não são devidos honorários no cumprimento de sentença se a Fazenda Pública não apresentar impugnação, e, apresentando-a, serão devidos na proporção da sucumbência que incidir (RECURSO ESPECIAL Nº 2029636 - SP (2022/0307635-3), Tema 1190).
Tocante à verba honorária sucumbencial, requisite-se ao executado o pagamento do valor atualizado no prazo de 2 (dois) meses, ciente o destinatário de que, em não havendo pagamento nesse prazo, será fixada verba honorária e retomada a contagem dos juros de mora, bem como sequestrado recurso suficiente ao adimplemento.
Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, bem como informe os dados necessários para transferência bancária (CPF/CNPJ, banco, agência, conta corrente), ciente de que o silêncio será interpretado como concordância pela satisfação da obrigação.
Informados os dados bancários, expeça-se o respectivo alvará.
Após, e nada mais sendo requerido, arquive-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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05/09/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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04/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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04/09/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 06:59
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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09/06/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
-
03/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022237-06.2024.8.24.0018/SCAUTOR: MAIKO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)SENTENÇAHOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pela autarquia no evento 70, PROACORDO1 e aceito pela parte autora no evento 76, PED HOMOLOG ACOR1, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, encerrando-se a fase procedimental de conhecimento.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do perito para transferência dos honorários periciais.
Transitada em julgado, intime-se o réu para cumprimento do acordo e apresentação de cálculo dos valores devidos.
Vindo aos autos cálculo do débito, expeça-se RPV ou precatório, conforme o valor.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se. -
20/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 12:06
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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20/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/05/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/05/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 884,22
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24/03/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 24/03/2025 11:59:32
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24/03/2025 10:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 49
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/12/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/12/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:07
Juntada de Petição
-
10/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:26
Determinada a intimação
-
19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/09/2024 12:19
Juntada de Petição
-
06/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
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01/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 05:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
-
30/07/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 11:16
Juntada - Guia Cancelada - MAIKO MACHADO DOS SANTOS - Guia 8393110 - R$ 2.842,56
-
25/07/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIKO MACHADO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:10
Determinada a intimação
-
23/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2024 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 08:51
Juntada - Guia Gerada - MAIKO MACHADO DOS SANTOS - Guia 8393110 - R$ 2.842,56
-
23/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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