TJSC - 5000963-74.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10818099, Subguia 5653609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.089,27
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07/07/2025 11:06
Link para pagamento - Guia: 10818099, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5653609&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5653609</a>
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07/07/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - NIPOXNET TELECOM LTDA - ME - Guia 10818099 - R$ 2.089,27
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04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000963-74.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO: NIPOXNET TELECOM LTDA - MEADVOGADO(A): LUISA CALLEGARO COLA (OAB SC037121) DESPACHO/DECISÃO Consoante estabelece o art. 5º da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, a Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida quando interposta a impugnação no cumprimento de sentença: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. (grifou-se) Assim, intime-se a parte impugnante para, sob pena de não ser analisada a impugnação apresentada, recolher as Taxas de Serviços Judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000963-74.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte ativa para manifestação sobre inpugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição - NIPOXNET TELECOM LTDA - ME (SC037121 - LUISA CALLEGARO COLA)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/11/2024
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26/02/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 18:10
Distribuído por dependência - Número: 50049603620238240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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