TJSC - 0301899-56.2014.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7862270, Subguia 4022207 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 136,63
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13/05/2024 23:55
Baixa Definitiva
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13/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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07/05/2024 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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07/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 7862270, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4022207&mo
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07/05/2024 15:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7862270 - R$ 136,63
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07/05/2024 15:18
Custas Satisfeitas - Parte: JAIME FRANCISCO DA ROSA
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23/04/2024 07:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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23/04/2024 07:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL JAGUARUNA - EXCLUÍDA
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16/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/03/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/03/2024 12:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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27/03/2024 07:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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27/03/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL JAGUARUNA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME FRANCISCO DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:37
Transitado em Julgado
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18/03/2024 13:01
Recebidos os autos - TJSC -> JUU01 Número: 03018995620148240282/TJSC
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14/07/2023 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de agosto de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301899-56.2014.8.24.0282/SC (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI APELADO: JAIME FRANCISCO DA ROSA ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de julho de 2023.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
28/11/2020 04:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/10/2019 17:10
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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17/10/2019 17:10
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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11/10/2019 11:06
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJUU.19.10013235-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 11/10/2019 10:46
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10/10/2019 18:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1088/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 3161 Página:
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03/10/2019 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1088/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso de Apelação de pgs. retro é tempestivo. Fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões.
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30/09/2019 14:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso de Apelação de pgs. retro é tempestivo. Fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões.
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25/09/2019 16:50
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJUU.19.10012602-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 25/09/2019 16:44
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11/09/2019 17:11
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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11/09/2019 12:06
documento digitalizado
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09/09/2019 17:33
Juntada de documento
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09/09/2019 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1083/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 3141 Página:
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09/09/2019 09:07
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4026754-04.2019.8.24.0000
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05/09/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1083/2019 Teor do ato: I - Diante do cumprimento da obrigação, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza os seus jurídicos e legais ef
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03/09/2019 16:43
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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03/09/2019 16:43
Certificado a publicação e registro da sentença
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03/09/2019 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - I - Diante do cumprimento da obrigação, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. II - EXPEÇA-SE alvar
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30/08/2019 17:20
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:24
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WJUU.19.10011492-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 27/08/2019 11:18
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26/08/2019 16:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1079/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
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20/08/2019 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1079/2019 Teor do ato: I - REJEITO a presente impugnação apresentada pela parte devedora, pois a matéria trazida, embora denominada impugnação à penhora, consiste na verdade, em reiterada impugnação ao
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12/08/2019 18:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade - I - REJEITO a presente impugnação apresentada pela parte devedora, pois a matéria trazida, embora denominada impugnação à penhora, consiste na verdade, em reiterada impugnação ao cumprimento de sentença, porquant
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13/07/2018 14:49
Conclusos para decisão interlocutória
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12/07/2018 17:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.10008604-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2018 16:59
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20/06/2018 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1082/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2843 Página:
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18/06/2018 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1082/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da constrição efetivada (consulta BACEN-JUD), querendo, sob pena de preclusão. Advogados(s)
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18/06/2018 16:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da constrição efetivada (consulta BACEN-JUD), querendo, sob pena de preclusão.
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15/06/2018 17:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2841 Página:
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14/06/2018 15:05
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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14/06/2018 15:05
Protocolado ordem do Bancejud
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14/06/2018 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2018 Teor do ato: I - Não havendo pagamento ou indicação de bens à penhora, o que representa ato atentatório à dignidade da Justiça (NCPC, art. 774, V), DETERMINO a consulta ao BACEN-JUD. A ordem
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12/06/2018 16:45
Concedida a utilização do Bacenjud
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27/02/2018 15:31
Realizado cálculo de custas
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27/02/2018 15:25
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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27/02/2018 15:14
Conta Atualizada - SAJ
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07/02/2018 16:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.10001269-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2018 15:07
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26/01/2018 09:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.10000697-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2018 09:06
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07/03/2017 11:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.17.10001580-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 07/03/2017 11:30
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10/02/2017 15:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/12/2016 14:03
Conta Atualizada - SAJ
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29/11/2016 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2016 15:43
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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17/11/2016 15:51
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/11/2016 16:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10009912-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 01/11/2016 15:38
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06/10/2016 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0314/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2450 Página:
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04/10/2016 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0314/2016 Teor do ato: I - Ante o exposto, REJEITO integralmente a exceção de pré-executividade apresentada pelo banco devedor, devendo o feito prosseguir nos seus ulteriores termos.II - Escoado prazo
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30/09/2016 16:45
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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30/09/2016 16:44
Certificado a publicação e registro da sentença
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29/09/2016 16:35
Julgado improcedente o pedido - I - Ante o exposto, REJEITO integralmente a exceção de pré-executividade apresentada pelo banco devedor, devendo o feito prosseguir nos seus ulteriores termos.II - Escoado prazo para interposição de recurso, à parte exequen
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01/09/2015 17:47
Conclusos para despacho
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01/09/2015 17:46
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJUU.15.10005028-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 30/07/2015 09:58
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31/07/2015 21:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.15.10005059-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 31/07/2015 11:28
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20/07/2015 12:02
Juntada
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20/07/2015 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 2155 Página:
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17/07/2015 16:34
Juntada de documento
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17/07/2015 16:30
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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17/07/2015 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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16/07/2015 14:05
Juntada
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16/07/2015 14:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2015 Teor do ato: Indeferido o pedido de justiça gratuita, eis que recolhidas as custas iniciais. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague a importância pela qual condenado,
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16/07/2015 13:43
Juntada
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16/07/2015 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2015 13:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2015/002308-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2015 Local: Jaguaruna / Andrezza Bisewski Silva
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20/02/2015 14:12
Decisão interlocutória - SAJ - Indeferido o pedido de justiça gratuita, eis que recolhidas as custas iniciais. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague a importância pela qual condenado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o
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19/01/2015 13:00
Conclusos para despacho
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19/12/2014 20:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.14.10009176-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 18/12/2014 11:33
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17/12/2014 22:25
Juntada
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17/12/2014 22:25
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/12/2014 através da guia nº 282.3003427-21 no valor de 78,54
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15/12/2014 15:20
Juntada
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05/12/2014 18:21
Juntada
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05/12/2014 18:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0451/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 2015 Página:
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03/12/2014 13:08
Juntada
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03/12/2014 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0451/2014 Teor do ato: R.h. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência declarada ou que, no mesmo prazo, recolha as custas inici
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03/11/2014 15:17
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência declarada ou que, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial.
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29/10/2014 15:14
Conclusos para despacho
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29/10/2014 13:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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