TJSC - 5001595-53.2024.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001595-53.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50003544420248240166/SC)RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIEXEQUENTE: ZAHN CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO BATISTA SILVA (OAB SC060184A)ADVOGADO(A): RAPHAELLA SIMAO RICKEN (OAB SC050457)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001595-53.2024.8.24.0166/SC EXEQUENTE: ZAHN CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO BATISTA SILVA (OAB SC060184A)ADVOGADO(A): RAPHAELLA SIMAO RICKEN (OAB SC050457) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de alienação judicial do bem penhorado nos autos, devendo o Cartório proceder à nomeação de leiloeiro oficial, nos termos do art. 71 da Portaria 15/2021 deste Juízo, o qual, desde já, fica nomeado para exercer o encargo conforme art. 884 do CPC.
Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932.
Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao leiloeiro oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção.
No mesmo ato, informe-se o leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
Intime-se a parte executada sobre a data, a hora e o local do leilão, com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. -
29/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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28/08/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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19/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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19/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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31/07/2025 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
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15/07/2025 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2025 07:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116<br>Motivo: Certifico que devolvo o mandado para tentativa prévia de intimação postal, consoante lei especial (9.099/95). Dou fé.
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11/07/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: EDUARDO ARNS
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11/07/2025 18:27
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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11/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001595-53.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50003544420248240166/SC)RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIEXEQUENTE: ZAHN CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO BATISTA SILVA (OAB SC060184A)ADVOGADO(A): RAPHAELLA SIMAO RICKEN (OAB SC050457)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 07/07/2025 - RESPOSTA -
08/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001595-53.2024.8.24.0166/SC EXEQUENTE: ZAHN CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO BATISTA SILVA (OAB SC060184A)ADVOGADO(A): RAPHAELLA SIMAO RICKEN (OAB SC050457) ATO ORDINATÓRIO Fica deferido o prazo solicitado pela parte ativa, conforme autorizado pela Portaria nº 15/2021 da Comarca de Forquilhinha. -
16/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
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03/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001595-53.2024.8.24.0166/SC EXEQUENTE: ZAHN CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO BATISTA SILVA (OAB SC060184A)ADVOGADO(A): RAPHAELLA SIMAO RICKEN (OAB SC050457) DESPACHO/DECISÃO O pedido de penhora sobre percentual de salário recebido pela parte executada já restou analisado nos eventos 36 e 41.
Assim, mantenho o indeferimento do pleito com base nas razões expostas nas referidas decisões.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora e requerer os atos executórios devidos, sob pena de suspensão por ausência de bens. -
19/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 13:21
Despacho
-
16/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 85
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: ANAIRA POSSOLI ZAPELINI
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11/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:15
Expedição de Mandado - FQACEMAN
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
10/04/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
25/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:15
Expedição de ofício
-
18/02/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 14:32
Despacho
-
13/01/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:13
Determinada a intimação
-
09/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
-
09/12/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/12/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:58
Juntado(a)
-
29/11/2024 18:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 14:38
Despacho
-
01/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 15:26
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/10/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão - 24/10/2024 13:48:01)
-
24/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de certidão - 30/08/2024 18:21:26)
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30/08/2024 14:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FQAUN
-
30/08/2024 14:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDNEIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES)
-
30/08/2024 11:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2024 09:39
Remetidos os Autos - FQAUN -> FNSCONV
-
25/07/2024 09:39
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 18:30
Intimado em Secretaria
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:27
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/06/2024 14:17
Distribuído por dependência - Número: 50003544420248240166/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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