TJSC - 5008479-66.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008479-66.2025.8.24.0036/SC AUTOR: SEBASTIAO DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDO ALVES DE SOUSA (OAB MT031930O) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008479-66.2025.8.24.0036/SC AUTOR: SEBASTIAO DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDO ALVES DE SOUSA (OAB MT031930O) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.
II - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3, § 2º, e STJ) e presente a verossimilhança das alegações contidas na inicial, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora-consumidora.
III - A experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes.
Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes.
Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública.
Contudo, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe.
TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019). IV - Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. -
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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02/07/2025 14:16
Determinada a citação
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30/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:24
Determinada a intimação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008479-66.2025.8.24.0036 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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