TJSC - 5074433-30.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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28/07/2025 15:50
Transitado em Julgado
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28/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 10:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> DRI
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17/07/2025 10:18
Terminativa - Não conhecido o recurso
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10/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0501
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5074433-30.2024.8.24.0930/SC APELANTE: ADILSO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI (OAB PR084100) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, constato que a parte recorrente não efetuou o pagamento do preparo no ato da interposição do recurso, nem postulou pelo deferimento da gratuidade, eis que efetuou o pagamento das custas iniciais do processo..
Sabe-se que o correto recolhimento do preparo é requisito de admissibilidade essencial ao conhecimento do reclamo (art. 1.007, caput, do CPC), tanto mais porque, in casu, a insurgência não versa sobre a concessão da gratuidade da justiça, tampouco a parte demonstrou ser isenta da cobrança.
Registra-se o teor do artigo 1º, §§ 3º e 4º da Resolução CM n. 3, de 11-3-2019: Art. 1º O pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais dar-se-á mediante quitação de boleto bancário e por cartão de crédito ou de débito, quando essa opção estiver disponível. [...] § 3º Os boletos serão emitidos com vencimento de 5 (cinco) dias após a sua emissão. § 4º A data de vencimento do boleto não influenciará na contagem dos prazos processuais ou dos prazos de recolhimento previstos nos arts. 2º e 3º desta resolução.
Vale atentar também ao que preceitua o artigo 37 da Resolução Conjunta GP/CGJ, que versa sobre a tramitação dos processos no sistema EPROC junto ao Judiciário de Santa Catarina.
Logo, independentemente da data de vencimento do boleto, o preparo recursal deve obrigatoriamente ser recolhido conforme legislação processual competente, o que não ocorreu no caso.
No mesmo sentido: AI n. 5006041-88.2019.8.24.0000, rel.
Des.
Janio Machado; 5002924-89.2019.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cesar Medeiros; 4017529-28.2017.8.24.0000, rel.
Des.
André Carvalho, dentre outros.
Diante disso, em observância ao disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte recorrente promova o pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de reconhecimento da deserção e consequente não conhecimento do recurso, autorizado o parcelamento. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. -
30/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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30/06/2025 14:13
Determinada a intimação
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074433-30.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025. -
26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 18 do processo originário. Guia: 10478150 Situação: Em aberto.
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26/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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