TJSC - 5002719-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002719-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CRISTINA VASCONCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTINA VASCONCELLOS DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. 998000651242), nos termos da fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
03/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002719-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CRISTINA VASCONCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que pretende a parte autora a revisão das taxas de juros de 998000516424 celebrado(s) com o banco réu. Contudo, o(s) contrato(s) não foi(ram) colacionado(s) aos autos, mas apenas um extrato da operação.
Sabe-se que em se tratando de contrato bancário, incide o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297).
Assim, INTIME-SE a parte ré para juntar nos autos o contrato indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de admissão da veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme o art. 400 do CPC.
Com ou sem resposta, INTIME-SE a parte autora para devida manifestação, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:22
Decisão interlocutória
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06/06/2025 19:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002719-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CRISTINA VASCONCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 15:46
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 13:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *64.***.*74-50
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26/05/2025 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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24/04/2025 04:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA VASCONCELLOS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:00
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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08/04/2025 18:00
Despacho
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25/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:41
Decisão interlocutória
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09/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA VASCONCELLOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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