TJSC - 0903196-66.2012.8.24.0008
1ª instância - 1º Juizo do Nucleo 4.0 de Justica Tributaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 08000097120148240008/SC referente ao evento 26
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 39
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05/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903196-66.2012.8.24.0008/SCEXECUTADO: JULIO CESAR NARDESADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inc.
VI, e 927, inc.
III, do CPC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
20/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 05:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 22:33
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/03/2025 21:43
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BNU02FP01 para NJ40JT01) - Resolução TJ N. 46 de 4 de dezembro de 2024
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30/07/2020 01:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/07/2018 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2018 14:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2018 00:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2018 21:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2018 00:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/02/2017 18:08
Arquivado administrativamente
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19/08/2016 09:55
Juntada
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18/08/2016 23:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/08/2016 17:12
Decisão interlocutória - SAJ - 2- Pelo exposto, suspendo o curso deste processo, pelo prazo de um ano, nos termos do "caput" e § 2º, do art. 40 da Lei 6.830/80. Aumentando a equipe jurisdicional o processo será reavaliado para fins de processamento.Fica c
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19/03/2014 11:44
Conclusos para despacho
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19/03/2014 11:43
Juntada
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19/03/2014 11:35
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0800009-71.2014.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Taxas
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13/01/2014 16:16
Certidão emitida - Genérico - Informações
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16/12/2013 18:27
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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24/11/2013 03:06
Juntada
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21/11/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR228320977TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Julio Cesar Nardes Diligência : 21/11/2013
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13/11/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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25/10/2013 12:00
Determinado a emenda da inicial - Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias acostar procuração, sob pena de indeferimento da inicial. Após a regularização da representação processual, independentemente de nova conclusão, cite-se a parte executada par
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20/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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20/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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