TJSC - 5015192-44.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:59
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10861746, Subguia 5678688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,58
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15/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015192-44.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50181662520238240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 12:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01JC
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11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10861746, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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11/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10861746 - R$ 304,58
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11/07/2025 12:13
Custas Satisfeitas - Parte: GISELA WEIRICH LONGINI
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07/07/2025 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01JC -> DCJE
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07/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS' para 'PETIÇÃO'
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26/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.180,94
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015192-44.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: GISELA WEIRICH LONGINIADVOGADO(A): JOEL MELLO (OAB SC026764)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇADiante do pagamento realizado pela executada, JULGO EXTINTO o processo.
Custas pela executada, nos termos do art. 55, pu, III, da Lei 9.099/95.
Sem honorários. Expeça-se alvará em favor da exequente e seu advogado (honorários de 10%) quanto ao valor pago.
Dados já informado nos autos principais. Cumprido o alvará, proceda-se a cobrança das custas e arquive-se.
Seria mais ágil e econômico às partes (a executada irá pagar custas) e ao sistema de justiça (está demasiadamente sobrecarregado) se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados? -
13/06/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 13/06/2025 14:52:07
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13/06/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 13:04
Juntada - Extrato Subconta - 2600855405<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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13/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015192-44.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50181662520238240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXEQUENTE: GISELA WEIRICH LONGINIADVOGADO(A): JOEL MELLO (OAB SC026764)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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27/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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27/05/2025 23:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:10
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:13
Juntada de Petição
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25/05/2025 21:40
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015192-44.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50181662520238240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
20/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/05/2025
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15/05/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELA WEIRICH LONGINI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50181662520238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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