TJSC - 5109153-57.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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26/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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25/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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22/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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21/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:27
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:04
Alterado o assunto processual - De: Superendividamento (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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14/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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24/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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23/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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23/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5109153-57.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUIZ GUILHERME DE NORONHA ROQUEADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALEADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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05/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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04/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 62
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03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 62
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03/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5109153-57.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUIZ GUILHERME DE NORONHA ROQUEADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/03/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:42
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:25
Determinada a intimação
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10/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 13:45
Determinada a intimação
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18/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:27
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:46
Despacho
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15/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:58
Decisão interlocutória
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27/02/2024 07:33
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:08
Despacho
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21/11/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2023 12:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ ROQUE NETO - EXCLUÍDA
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21/11/2023 12:01
Alterado o assunto processual
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21/11/2023 03:47
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:15
Distribuído por dependência - Número: 00182434220118240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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