TJSC - 5002069-21.2024.8.24.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/07/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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02/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002069-21.2024.8.24.0167/SC AUTOR: GIOVANE SILVA DA ROSAADVOGADO(A): KADYR SEBOLT CARGNIN (OAB SC014316) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de dez (10) dias. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 45. Guia: 10640751 Situação: Baixado.
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13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
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13/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 38
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04/06/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002069-21.2024.8.24.0167/SCAUTOR: GIOVANE SILVA DA ROSAADVOGADO(A): KADYR SEBOLT CARGNIN (OAB SC014316)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GIOVANE SILVA DA ROSA em desfavor de MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC e: a) determino que o ente réu providencie a anulação dos lançamentos tributários do TLLF e ISS, posteriores ao ano de 2006, em nome do autor, incluindo a CDA nº 1811/2021, inclusive com baixa dos seus registros no cadastro de devedores do Município de Garopaba, nos limites estabelecidos na sentença dos autos nº 5000296-14.2019.8.24.0167. b) condeno o ente réu a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Incidirão, ainda, juros de mora, a contar da data em que foi ajuizada a ação de execução fiscal indevida e correção monetária a contar desta sentença.
Os juros de mora e a correção monetária observarão as regras e índices definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, contudo, incidirá, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, reconhecendo-se sua aplicabilidade imediata, sem efeitos retroativos, por se tratar de legislação superveniente versando sobre consectários legais.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
20/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/05/2025 21:27
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:37
Determinada a intimação
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12/02/2025 01:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 11:13
Decisão interlocutória
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11/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GPBUN01 para ARUJFP01)
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12/08/2024 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/08/2024 14:19
Alterado o assunto processual
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12/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:49
Terminativa - Declarada incompetência
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30/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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28/07/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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