TJSC - 5056639-24.2022.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:11
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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27/08/2025 14:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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27/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GRUPO IB INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, Guia 11226532, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=6953
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27/08/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. GRUPO IB INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA - Guia 11226532 - R$ 797,34
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27/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BRUNA RODRIGUES DA CRUZ, Guia 11226530, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=588810
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27/08/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BRUNA RODRIGUES DA CRUZ - Guia 11226530 - R$ 797,34
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27/08/2025 14:52
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GILBERTO SCHWATZ
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056639-24.2022.8.24.0038/SCRELATOR: Edson Luiz de OliveiraAUTOR: GILBERTO SCHWATZADVOGADO(A): ROSWITA BOING SELHORST (OAB SC052308)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 25/08/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE01CV Número: 50566392420228240038/TJSC -
26/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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26/08/2025 16:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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26/08/2025 16:32
Transitado em Julgado
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26/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:53
Recebidos os autos - TJSC -> JVE01CV Número: 50566392420228240038/TJSC
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28/07/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50566392420228240038/TJSC
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26/06/2025 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE01CV -> TJSC
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056639-24.2022.8.24.0038/SC RÉU: BRUNA RODRIGUES DA CRUZ SENTENÇA Em vista de todo o exposto, o direito aplicável à espécie e o mais que dos au os consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por Gilberto Schwatz contra Grupo IB Investimentos Financeiros Ltda. e Bruna Rodrigues da Cruz para, via de consequência, condenar os réus, solidariamente, no cumprimento da obrigação de fazer com a quitação do financiamento a quem de direito, com a posterior transferência, para si ou para outrem, do veículo Ford/Ka, 2020/2021, placas BEN-2G64.
Permanece hígida a obrigação do autor perante a financeira [terceira estranha à lide], nos termos da fundamentação.
Ante o princípio da causalidade, condeno as rés, integralmente, no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC). Custas ex lege. P.
R.
I.
Arquive-se. -
30/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056639-24.2022.8.24.0038/SC AUTOR: GILBERTO SCHWATZADVOGADO(A): ROSWITA BOING SELHORST (OAB SC052308) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para decisão: O autor formulou pretensão inicial de anulação de negócio jurídico com busca e apreensão de veículo.
Pugnou, ainda, pela retirada de seu nome dos cadastros de restrição de crédito e o pagamento de indenização pelos danos anímicos suportados.
Em emenda, alterou o pedido para obrigação de fazer, consistente no cumprimento do contrato, ou seja, a transferência do automóvel para o nome dos requeridos.
Contudo, após o julgamento do mérito (evento86), tendo em vista o recebimento de uma penalidade de trânsito proveniente do Estado do Paraná [que chamou de prova nova], o acionante requereu as seguintes medidas: "1.
A expedição de ofício ao Detran do Estado do Paraná, solicitando a imediata exclusão da referida infração do prontuário do Apelante, bem como a correção da titularidade do veículo, que já não está em sua posse; 3.
A manutenção da restrição de transferência e circulação do veículo, anteriormente deferida nos autos, como medida de proteção contra novas penalidades e fraudes; 4.
Que seja oficiado à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal do Estado do Paraná, para que monitorem a circulação do veículo e, se for o caso, promovam sua retenção até que se regularize a titularidade e propriedade do bem". Contudo, o pleito não pode ser acolhido.
Note-se que a prestação jurisdicional foi entregue no evento86 e, embora alegue a existência de incoerência/contradição (evento89), o autor não apresentou embargos declaratórios, inviabilizando, assim, qualquer possibilidade de complementação, ou mesmo de alteração do julgado pelo por este juízo de primeira instância.
Sem mais, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 11:47
Juntada de Petição
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:55
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 89 Justiça gratuita: Deferida
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 21:11
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/11/2024 13:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2024 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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07/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:35
Determinada a intimação
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18/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
-
18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/06/2024 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 02:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:37
Determinada a intimação
-
29/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:02
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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28/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 17:35
Determinada a intimação
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31/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2023 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão - 27/09/2023 14:50:56)
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Petição
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25/09/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: GISELLE SIMONETTI DE MORAIS
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15/08/2023 16:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
19/07/2023 18:37
Determinada a citação
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22/06/2023 18:45
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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16/05/2023 15:32
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/04/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2023 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/03/2023 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/03/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO SCHWATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 14:17
Concedida a tutela provisória
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23/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 12:51
Determinada a intimação
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10/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/12/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO SCHWATZ. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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