TJSC - 5001118-04.2024.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001118-04.2024.8.24.0013/SC AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS LEMESADVOGADO(A): DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não havendo mais provas a produzir, encerro a instrução. Voltem conclusos os autos para sentença. -
05/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:35
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 757,14
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30/05/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Vitoria do Prado Bernardinis em 30/05/2025 17:26:18
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23/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001118-04.2024.8.24.0013/SC AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS LEMESADVOGADO(A): DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Descabe a designação de nova perícia tão somente diante da irresignação com a conclusão apresentada por uma das partes.
Ausente, no caso dos autos, qualquer evidência de impropriedade do laudo pericial produzido em relação aos requisitos legais, cumpre que seja homologado e indeferido o pedido de produção de nova prova técnica.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Dil. legais. -
21/05/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:06
Despacho
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17/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 23:18
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 19:27
Juntada de Petição
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28/09/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE DOS SANTOS LEMES. Justiça gratuita: Deferida.
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23/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:03
Decisão interlocutória
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06/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:11
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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06/08/2024 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 10:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE DOS SANTOS LEMES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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