TJSC - 5000619-83.2025.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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07/07/2025 16:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência Juizado Especial Cível - 07/07/2025 15:00. Refer. Evento 12
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13/06/2025 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 12/06/2025
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000619-83.2025.8.24.0013/SC AUTOR: CONSTRUTORA SEWAL LTDAADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045)AUTOR: SIMONE VAS VIEIRA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Preenchidos os requisitos, recebo a inicial. Cite-se, nos termos da Lei n. 9.099/95, para comparecimento na audiência de conciliação, a ser designada pela Secretaria do Juizado Especial, quando poderá ser ofertada contestação, por escrito ou verbalmente.
Advirta-se que o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação (que poderá ser realizada de maneira remota pelo sistema de vídeo) importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Lei n. 9.099/95, art. 20).
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado ou pessoalmente por carta, caso não possua advogado constituído, para comparecer pessoalmente à audiência (que poderá ser realizada por vídeo), sob pena de extinção do feito (Lei n. 9.099/95, art. 51, inc.
I).
Frustrada a citação em razão de a ré não residir no local indicado pela autora, proceda-se, independente de novo despacho, à consulta de novo endereço nos sistemas disponíveis e, em seguida, à citação da ré pelo correio no endereço eventualmente encontrado.
Não obtida a conciliação e oferecida contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Dil. legais. -
10/06/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RAFAEL HENRIQUE TIBURSKI
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10/06/2025 13:58
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:54
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência Juizado Especial Cível - 07/07/2025 15:00
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000619-83.2025.8.24.0013/SC AUTOR: CONSTRUTORA SEWAL LTDAADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045)AUTOR: SIMONE VAS VIEIRA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Preenchidos os requisitos, recebo a inicial. Cite-se, nos termos da Lei n. 9.099/95, para comparecimento na audiência de conciliação, a ser designada pela Secretaria do Juizado Especial, quando poderá ser ofertada contestação, por escrito ou verbalmente.
Advirta-se que o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação (que poderá ser realizada de maneira remota pelo sistema de vídeo) importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Lei n. 9.099/95, art. 20).
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado ou pessoalmente por carta, caso não possua advogado constituído, para comparecer pessoalmente à audiência (que poderá ser realizada por vídeo), sob pena de extinção do feito (Lei n. 9.099/95, art. 51, inc.
I).
Frustrada a citação em razão de a ré não residir no local indicado pela autora, proceda-se, independente de novo despacho, à consulta de novo endereço nos sistemas disponíveis e, em seguida, à citação da ré pelo correio no endereço eventualmente encontrado.
Não obtida a conciliação e oferecida contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Dil. legais. -
20/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:51
Determinada a citação
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16/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA SEWAL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE VAS VIEIRA & CIA LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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