TJSC - 5023256-50.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/08/2025 14:58
Transitado em Julgado
 - 
                                            
29/07/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
 - 
                                            
25/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 42
 - 
                                            
25/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
 - 
                                            
25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-50.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: VALQUIRIA HEINKLEIN MAZIEIROADVOGADO(A): MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211)EXEQUENTE: WAGNER HUGO MARSCHALKADVOGADO(A): MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211)EXECUTADO: DEBORA MAIERADVOGADO(A): GISLEINE LEHNEN (OAB SC024077)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
Considerando que as partes compuseram, HOMOLOGO O ACORDO entabulado no evento 38, para que surta seus jurídicos efeitos.
Determino, no entanto, com fundamento jurídico no art. 922 do CPC, a SUSPENSÃO do processo até a data de 27/07/2025.
Escoado o aludido prazo, intime-se o credor para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. - 
                                            
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
 - 
                                            
24/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
24/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
24/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/07/2025 10:32
Despacho
 - 
                                            
23/07/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
23/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2025 08:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/07/2025 11:12
Despacho
 - 
                                            
18/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
 - 
                                            
10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
 - 
                                            
09/07/2025 15:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
 - 
                                            
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-50.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: VALQUIRIA HEINKLEIN MAZIEIROADVOGADO(A): MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211)EXEQUENTE: WAGNER HUGO MARSCHALKADVOGADO(A): MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211)EXECUTADO: DEBORA MAIERADVOGADO(A): GISLEINE LEHNEN (OAB SC024077)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, ACOLHO o pedido de liberação valores penhorados nas contas da parte devedora, pois se trata de verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Proceda-se ao desbloqueio diretamente no sistema SISBAJUD, bem como a interrupção da ordem de bloqueio automática ("teimosinha").
INTIME-SE a parte executada, para que cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa (art. 523, § 1.º do CPC), além de penhora de bens. - 
                                            
08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
08/07/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/07/2025 20:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2025 20:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/07/2025 20:07
Juntada de Petição - DEBORA MAIER (SC024077 - GISLEINE LEHNEN)
 - 
                                            
01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
 - 
                                            
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
 - 
                                            
26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
 - 
                                            
25/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-50.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50427970620248240038/SC)RELATOR: Márcio Renê RochaEXEQUENTE: VALQUIRIA HEINKLEIN MAZIEIROADVOGADO(A): MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211)EXEQUENTE: WAGNER HUGO MARSCHALKADVOGADO(A): MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticado - 
                                            
24/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
 - 
                                            
24/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
30/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023256-50.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 28/05/2025. - 
                                            
29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
28/05/2025 17:52
Determinada a intimação
 - 
                                            
28/05/2025 15:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
28/05/2025 15:31
Distribuído por dependência - Número: 50427970620248240038/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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