TJSC - 5001330-05.2025.8.24.0073
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Timbo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TBOCR -> TJSC
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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01/09/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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29/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000552-35.2025.8.24.0073/SC - ref. ao(s) evento(s): 146
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29/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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29/08/2025 14:18
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(CICERO FERREIRA LIMA)<br/>BNMP: 5001330-05.2025.8.24.0073.03.0001-13<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Semiaberto
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27/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 151 Parte Isenta
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27/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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27/08/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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21/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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21/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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20/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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19/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:35
Recebido o recurso de Apelação
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14/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 138 Parte Isenta
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14/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/08/2025 15:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 126
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13/08/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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12/08/2025 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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12/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 132 Parte Isenta
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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11/08/2025 12:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CÍCERO FERREIRA LIMA - CONDENADO - PRESO
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11/08/2025 12:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREI MORAWSKI - CONDENADO
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11/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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08/08/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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08/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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08/08/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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08/08/2025 14:34
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:31
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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21/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001330-05.2025.8.24.0073/SC ACUSADO: ANDREI MORAWSKIADVOGADO(A): TATIANA ULER (OAB SC073527)ACUSADO: CÍCERO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): DAYZE SOARES XAVIER (OAB SC044620) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o(a) defensor(a) do(a) acusado(a), para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/06/2025 19:26
Despacho
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26/06/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - Vara Criminal - 26/06/2025 17:00. Refer. Evento 39
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26/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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19/06/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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18/06/2025 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
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03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
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03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
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03/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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02/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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02/06/2025 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Motivo: Mandado emitido com bairro e comarca incorretos.
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30/05/2025 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Motivo: Devolvo a pedido do Cartório.
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30/05/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: EDDA GLATZ
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30/05/2025 14:18
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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29/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001330-05.2025.8.24.0073/SC ACUSADO: ANDREI MORAWSKIADVOGADO(A): TATIANA ULER (OAB SC073527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal, deflagrada pelo órgão do Ministério Público, em face de CÍCERO FERREIRA LIMA e ANDREI MORAWSKI, aos quais é imputada a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, bem como do delito do artigo 180, caput, do Código Penal, este apenas em relação ao segundo deles (evento 1, DENUNCIA1).
Os denunciados foram presos em 13/02/2025.
Na audiência de custódia, homologado o APF, a prisão de CÍCERO foi convertida em preventiva.
Por outro lado, ao denunciado ANDREI foi concedida a liberdade provisória c/c medidas cautelares (processo 5000552-35.2025.8.24.0073/SC, evento 21, TERMOAUD1).
A denúncia foi recebida em 11/04/2025 (evento 6, DESPADEC1).
O acusado ANDREI, inicialmente, não foi localizado para citação, devido a insuficiência do endereço fornecido (evento 20, CERT1).
Citado (evento 18, CERT2), o corréu CÍCERO apresentou resposta, pela defensora que lhe foi nomeada.
Requereu a absolvição sumária, sob a alegada ausência de provas do crime ou autoria.
Alternativamente, pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Parquet (evento 35, DEFESA PRÉVIA1).
Instado a se manifestar sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, quanto ao acusado ANDREI (evento 20, CERT1), o Parquet requereu nova tentativa de citação no endereço mencionado (evento 29, PROMOÇÃO1).
Citado (evento 36, CERT2), acusado ANDREI também ofereceu resposta, por sua defensora constituída.
Preliminarmente, suscitou nulidade absoluta das provas, inclusive das derivadas, obtidas com a incursão policial no domicilio, segundo alegado, sem prova do consentimeno válido e regular, cujo ônus atribui ao Estado.
No mérito, sustentou insuficiência de provas e ausência do dolo específico, em relação aos crimes imputados.
Invocou o princípio do in dubio pro reo (evento 37, DEFESA PRÉVIA1). É o relatório.
Em análise à defesa apresentada pelo corréu CÍCERO (evento 35, DEFESA PRÉVIA1), observo que não foram alegadas preliminares, tampouco questões de mérito, passíveis de análise nesta etapa.
Por sua vez, em que pese a proficiente defesa do acusado ANDREI (evento 37, DEFESA PRÉVIA1), afasto, pelo menos por ora, a preliminar de nulidade das provas derivadas da incursão policial no domicilio do acusado, sem prejuízo de que a matéria seja (re)avaliada ao final, com o mérito.
Não se olvidam os precedentes do STF e STJ invocados na defesa.
Contudo, diante da linha tênue entre o que configura, ou não, a fundada suspeita apta a legitimar a busca e apreensão domiciliar, em contexto de flagrante por crimes considerados permanentes, reputo que as circunstâncias da incursão merecem aprofundamento cognitivo durante a instrução criminal.
Já as demais questões aventadas na resposta do acusado ANDREI se confudem com o mérito e, como tal, também serão analisadas.
Destarte, não vislumbrada hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397, c/c art. 56 da Lei nº 11.343/06), DESIGNO o dia 26/06/2025 (quinta-feira), às 17:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as seguintes pessoas e, ao final, interrogados os acusados: - Arroladas pelo MP e pela defesa de CÍCERO: 1) Adriano José Butzke Quintana (PM, lotado em Timbó); 2) Ricardo Kirschner de Oliveira (PM, lotado em Timbó); 3) Ivan Ramos Evangelista (residente em Timbó); 4) Edemar Faleiro (vítima, residente em Timbó); - Interrogatórios: - Cícero Ferreira Lima (réu preso), a partir da sala passiva da Unidade Prisional (PRB), já reservada pelo PJSC-Conecta; e - Andrei Morawski (réu solto c/c medidas cautelares).
Requisite-se a apresentação do acusado CÍCERO à sala passiva do ergástulo público em que estiver segregado, no dia e hora aprazados, para acompanhar a instrução e ser interrogado, por videoaudiência.
Intimem-se as testemunhas, o Parquet e as defesas.
Requisite-se a presença dos policiais militares (CPP, art. 221, § 2º).
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de réu preso. -
28/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: EDDA GLATZ
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21/05/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001330-05.2025.8.24.0073/SC ACUSADO: CÍCERO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): DAYZE SOARES XAVIER (OAB SC044620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal, deflagrada pelo órgão do Ministério Público, em face de CÍCERO FERREIRA LIMA e ANDREI MORAWSKI, aos quais é imputada a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, bem como do delito do artigo 180, caput, do Código Penal, este apenas em relação ao segundo deles (evento 1, DENUNCIA1).
Os denunciados foram presos em 13/02/2025.
Na audiência de custódia, homologado o APF, a prisão de CÍCERO foi convertida em preventiva.
Por outro lado, ao denunciado ANDREI foi concedida a liberdade provisória c/c medidas cautelares (processo 5000552-35.2025.8.24.0073/SC, evento 21, TERMOAUD1).
A denúncia foi recebida em 11/04/2025 (evento 6, DESPADEC1).
O acusado ANDREI, inicialmente, não foi localizado para citação, devido a insuficiência do endereço fornecido (evento 20, CERT1).
Citado (evento 18, CERT2), o corréu CÍCERO apresentou resposta, pela defensora que lhe foi nomeada.
Requereu a absolvição sumária, sob a alegada ausência de provas do crime ou autoria.
Alternativamente, pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Parquet (evento 35, DEFESA PRÉVIA1).
Instado a se manifestar sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, quanto ao acusado ANDREI (evento 20, CERT1), o Parquet requereu nova tentativa de citação no endereço mencionado (evento 29, PROMOÇÃO1).
Citado (evento 36, CERT2), acusado ANDREI também ofereceu resposta, por sua defensora constituída.
Preliminarmente, suscitou nulidade absoluta das provas, inclusive das derivadas, obtidas com a incursão policial no domicilio, segundo alegado, sem prova do consentimeno válido e regular, cujo ônus atribui ao Estado.
No mérito, sustentou insuficiência de provas e ausência do dolo específico, em relação aos crimes imputados.
Invocou o princípio do in dubio pro reo (evento 37, DEFESA PRÉVIA1). É o relatório.
Em análise à defesa apresentada pelo corréu CÍCERO (evento 35, DEFESA PRÉVIA1), observo que não foram alegadas preliminares, tampouco questões de mérito, passíveis de análise nesta etapa.
Por sua vez, em que pese a proficiente defesa do acusado ANDREI (evento 37, DEFESA PRÉVIA1), afasto, pelo menos por ora, a preliminar de nulidade das provas derivadas da incursão policial no domicilio do acusado, sem prejuízo de que a matéria seja (re)avaliada ao final, com o mérito.
Não se olvidam os precedentes do STF e STJ invocados na defesa.
Contudo, diante da linha tênue entre o que configura, ou não, a fundada suspeita apta a legitimar a busca e apreensão domiciliar, em contexto de flagrante por crimes considerados permanentes, reputo que as circunstâncias da incursão merecem aprofundamento cognitivo durante a instrução criminal.
Já as demais questões aventadas na resposta do acusado ANDREI se confudem com o mérito e, como tal, também serão analisadas.
Destarte, não vislumbrada hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397, c/c art. 56 da Lei nº 11.343/06), DESIGNO o dia 26/06/2025 (quinta-feira), às 17:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as seguintes pessoas e, ao final, interrogados os acusados: - Arroladas pelo MP e pela defesa de CÍCERO: 1) Adriano José Butzke Quintana (PM, lotado em Timbó); 2) Ricardo Kirschner de Oliveira (PM, lotado em Timbó); 3) Ivan Ramos Evangelista (residente em Timbó); 4) Edemar Faleiro (vítima, residente em Timbó); - Interrogatórios: - Cícero Ferreira Lima (réu preso), a partir da sala passiva da Unidade Prisional (PRB), já reservada pelo PJSC-Conecta; e - Andrei Morawski (réu solto c/c medidas cautelares).
Requisite-se a apresentação do acusado CÍCERO à sala passiva do ergástulo público em que estiver segregado, no dia e hora aprazados, para acompanhar a instrução e ser interrogado, por videoaudiência.
Intimem-se as testemunhas, o Parquet e as defesas.
Requisite-se a presença dos policiais militares (CPP, art. 221, § 2º).
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de réu preso. -
20/05/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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20/05/2025 18:37
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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20/05/2025 18:37
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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20/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:36
Expedição de ofício
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20/05/2025 18:36
Expedição de ofício
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20/05/2025 18:36
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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20/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN RAMOS EVANGELISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMAR FALEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - Vara Criminal - 26/06/2025 17:00
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19/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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29/04/2025 16:47
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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29/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:23
Determinada a intimação
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28/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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27/04/2025 08:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2025 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 12/04/2025
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11/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
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11/04/2025 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Motivo: Devolução a pedido do cartório.
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11/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
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11/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
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11/04/2025 13:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/04/2025 13:36
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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11/04/2025 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREI MORAWSKI - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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11/04/2025 13:31
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:55
Recebida a denúncia
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03/04/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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03/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CÍCERO FERREIRA LIMA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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03/04/2025 17:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREI MORAWSKI - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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02/04/2025 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50005523520258240073/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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