TJSC - 5003036-44.2023.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5003036-44.2023.8.24.0024/SC AUTOR: COLUMBIA MARKETING INTERNATIONALADVOGADO(A): ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB SP126207)RÉU: AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o aditamento da precatória para que o objeto desta abranja também os imóveis matriculados sob os ns. 3364, 3365 e 3433 do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo/SC, conforme deferido pelo juízo deprecante no evento 189, EMENDAINIC2, pg. 7.
EXPEÇA-SE tão somente o mandado de penhora, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
A avaliação será realizada posteriormente, por perito judicial.
Esclareço que eventual impugnação à penhora deve ser dirigida ao juízo deprecante.
Cumprido o mandado de penhora, desde que efetuado o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5003036-44.2023.8.24.0024/SC AUTOR: COLUMBIA MARKETING INTERNATIONALADVOGADO(A): ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB SP126207)RÉU: AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Da perícia para avaliação dos imóveis No ev. 140 o perito informou ser necessária a avaliação de toda gleba e construções, ou seja, das 5 matrículas, cujos serviços não foram previstos inicialmente.
O profissional apresentou proposta de honorários complementares (evento 161, PET1).
A parte exequente, por sua vez, concordou (evento 170, PET1): A exequente concorda com a proposta de honorários do Senhor Perito Judicial, EXCLUSIVAMENTE, em relação à avaliação das construções e das terras (itens 3 e 4 dos valores), no importe total de R$ 24.470,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais), referentes à: 3.
Avaliação construções/benfeitores = R$ 17.750,00 4.
Confecção do Laudo, resposta de quesitos = R$ 6.720,00 - TOTAL = R$ 24.470,00 Diante da concordância, INTIME-SE a parte exequente para efetuar a complementação dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, INTIME-SE o perito, Rodrigo Moita Aikin, para dar continuidade aos trabalhos de avaliação.
Da perícia para avaliação das máquinas classificadoras e pré-classificadoras de maçã A parte exequente impugnou a proposta apresentada pelo perito no evento 172, PET1.
Desse modo, INTIME-SE o perito da contraproposta apresentada pela parte para manifestação no prazo de cinco dias.
Em caso de desacordo, RETORNEM-SE conclusos.
Em caso de aceite pelo perito, CUMPRA-SE na forma do ev. 135. -
04/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163, 173 e 174
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01/09/2025 11:06
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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27/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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25/08/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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25/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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18/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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11/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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11/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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11/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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04/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143 e 144
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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18/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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08/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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07/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5003036-44.2023.8.24.0024/SC (originário: processo nº 00659618320178260100/)RELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERAUTOR: COLUMBIA MARKETING INTERNATIONALADVOGADO(A): ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB SP126207)RÉU: AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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26/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5003036-44.2023.8.24.0024/SC AUTOR: COLUMBIA MARKETING INTERNATIONALADVOGADO(A): ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB SP126207)RÉU: AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória distribuída por COLUMBIA MARKETING INTERNATIONAL para penhora, avaliação e alienação de bens da parte executada, AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA.
Após a regular tramitação do feito, foram penhoradas empilhadeiras de titularidade do executado.
Os bens foram avaliados por Oficial de Justiça e o executado devidamente intimado acerca das penhoras e das avaliações (evento 114, AUTOPENHORA3).
A seguir, o executado apresentou impugnação à avaliação, na qual alegou, em linhas gerais, que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça não está adequada à realidade.
Ao final, requereu a nomeação de perito avaliador (ev. 122).
Instados, os exequentes pugnaram pela rejeição da impugnação, sob o argumento de que não há qualquer contraprova nos autos que desabone a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, sobretudo porque o executado não apresentou qualquer avaliação particular dos imóveis (evento 148).
Decido.
O Oficial de Justiça possui fé pública e atribuição legal para efetuar avaliações (CPC, art. 154, V), de tal sorte que incumbe ao executado (única parte irresignada) demonstrar por prova fidedigna o equívoco das conclusões a respeito dos preços das empilhadeiras, sob pena de rejeição da impugnação apresentada.
No caso, a parte requerida apresentou anúncios de empilhadeiras similares àquelas penhoradas, pugnando pela majoração dos valores apresentados pelo Oficial de Justiça.
Ocorre que a prova documental produzida não serve para o fim a que se destina, porquanto o preço de outras empilhadeiras, evidentemente, não representa, por si só, o preço daquelas penhoradas (evento 122, DOCUMENTACAO2).
Isso porque as empilhadeiras anunciadas, conforme documentação juntada pela parte devedora, não são do mesmo ano e modelo, bem porque é possível verificar diferença no estado de conservação daquelas anuncias para aquelas penhoradas.
Além disso, a parte requerente fez contraprova das alegações, demonstrando que o valor atribuído pelo Oficial de Justiça é condizente com os valores de mercado.
Dito isso, REJEITO a impugnação e, via de consequência, HOMOLOGO a avaliação efetuada pelo Oficial de Justiça (evento 114, AUTOPENHORA3).
Da avaliação das máquinas pré-classificadoras e classificadoras de maças DEFIRO a prova pericial consistente na avaliação das máquinas pré-classificadoras e classificadoras de maças, e, para tanto, nomeio o Engenheiro Mecânico EDUARDO HENRIQUE PIETROWSKI (usuário eproc: CREASC1127558), devidamente cadastrado na AJG, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC.
Da intimação inicial das partes I. INTIMEM-SE as partes para que indiquem assistente técnico e formulem quesitos que pretendem ver dirimidos pelo perito, no prazo de quinze dias, e se for o caso, reclamem o impedimento ou suspeição do perito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1° do CPC).
Da intimação do Sr.
Perito II. Juntados os quesitos de ambas as partes ou transcorrido o prazo, INTIME-SE o Sr.
Perito nomeado, preferencialmente via eproc ou então via correspondência eletrônica e contato telefônico, para que no prazo de cinco dias: a) diga se aceita o encargo; b) junte seu currículo resumido e a comprovação de especialização; c) confirme ou indique novo endereço eletrônico para as intimações pessoais (artigo 465, § 2º, do CPC); d) apresente proposta de honorários.
Na oportunidade, ENCAMINHEM-SE a chave de acesso ao processo e os eventos em que se encontram os quesitos das partes e do juízo. III. RECUSADA a nomeação, com apresentação de apresente escusa justificada, RETORNEM-SE conclusos imediatamente. Da intimação das partes a respeito da manifestação do Sr.
Perito IV. ACEITA a nomeação e não reclamado impedimento ou suspeição, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito da resposta do expert, sobretudo quanto a proposta dos honorários periciais, no prazo de CINCO dias (art. 465, § 3º, do CPC). Não havendo impugnação, ARBITRO os honorários no importe da proposta apresentada.
Havendo discordância, INTIME-SE o perito da contraproposta apresentada pela parte para manifestação no prazo de cinco dias.
Em caso de desacordo, RETORNEM-SE conclusos.
Em caso de aceite pelo perito, CUMPRA-SE na forma do parágrafo posterior.
Do início da prova pericial, agendamento e disponibilização de honorários V. Transcorrido o prazo de cinco dias retro, in albis, ou no caso de concordância, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de CINCO dias, promova o recolhimento adiantado dos honorários (arts. 95, caput e § 1º; 465, § 4º do CPC).
VI. Comprovado o recolhimento, INTIME-SE o Sr.
Perito nomeado para iniciar os trabalhos e, assim, informar ao juízo, a data, hora e local da perícia (art. 474 do CPC).
Entre a data do agendamento da perícia (e comunicação) e a data de realização dela, deverá haver um período de TRINTA dias.
AUTORIZO o pagamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.
Porém, o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Nesse caso, EXPEÇA-SE alvará da metade dos honorários arbitrados.
Da intimação das partes acerca da perícia VII. Informados o dia, horário e local da perícia, INTIMEM-SE as partes acerca da designação, por meio de seus procuradores.
Os assistentes técnicos deverão ser cientificados pela própria parte, sendo que acompanharão a perícia sem interferir na condução dos trabalhos realizados pelo expert judicial.
Do objeto da perícia e quesitos do juízo VIII.
Quanto ao conteúdo, consigno que o objeto da perícia será a avaliação das máquinas pré-classificadoras e classificadoras de maças.
Dos prazo para entrega do laudo IX. Fixo o prazo de 30 dias para ENTREGA do laudo pericial, a contar da data da perícia, nos termos do artigo 473, do CPC.
Manifestações a respeito do laudo X.
JUNTADO o laudo, INTIMEM-SE as partes e assistentes técnicos para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se a respeito do laudo do perito do juízo (art. 477, § 1º, do CPC).
XI.
HAVENDO pedido de esclarecimento, INTIME-SE o Sr.
Perito para que preste os esclarecimentos no prazo de 15 dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Do pagamento dos honorários periciais XII. Transcorrido o prazo do item 'X' ou prestados, satisfatoriamente, os esclarecimentos do item 'XI', LIBERE-SE o restante dos honorários periciais. -
25/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
25/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
13/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Petição
-
26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.480,00
-
26/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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23/05/2025 13:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 13:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 23/05/2025
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23/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
23/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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23/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5003036-44.2023.8.24.0024/SC AUTOR: COLUMBIA MARKETING INTERNATIONALADVOGADO(A): ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB SP126207)RÉU: AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDAADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Ciente da data designada pelo perito (3.7.2025 às 08h00m).
Nos termos do art. 396 do CPC, INTIME-SE a parte ré para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos pelo expert: a) Mapa da áreas, que contenha os polígonos delas. b) Projeto com as especificações técnicas, de todas as construções, em especial câmaras frigorificas, se houver.
No ato da realização da avaliação, deverá designar representante da empresa para acompanhar a vistoria, bem como franquear acesso aos referidos imóveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
22/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 10:00
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/05/2025 13:48:06)
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
12/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/04/2025 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALDAIR ANTONIO MORAES - EXCLUÍDA
-
22/04/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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31/03/2025 18:01
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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31/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/02/2025 10:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9823762, Subguia 5087060 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,26
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20/02/2025 10:44
Link para pagamento - Guia: 9823762, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5087060&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5087060</a>
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20/02/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - COLUMBIA MARKETING INTERNATIONAL - Guia 9823762 - R$ 68,26
-
19/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:22
Decisão interlocutória
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29/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2024 16:15
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/12/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 15:38
Decisão interlocutória
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01/11/2024 17:10
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 11:21
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 27/08/2024
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23/08/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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22/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:32
Decisão interlocutória
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22/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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16/05/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2024 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7928145, Subguia 4054386 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 68,26
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16/05/2024 11:41
Juntada - Guia Gerada - COLUMBIA MARKETING INTERNATIONAL - Guia 7928145 - R$ 68,26
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15/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:51
Juntada de Petição
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29/08/2023 14:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 29/08/2023
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10/08/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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09/08/2023 18:09
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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08/08/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2023 17:44
Juntada de Petição
-
19/07/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:39
Despacho
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13/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/07/2023 15:03
Alterado o assunto processual
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13/07/2023 15:02
Expedição de ofício
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13/07/2023 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6002310, Subguia 3123064 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 57,45
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13/07/2023 14:17
Juntada - Guia Gerada - COLUMBIA MARKETING INTERNATIONAL - Guia 6002310 - R$ 57,45
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13/07/2023 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6002191, Subguia 3123006 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 187,37
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13/07/2023 14:09
Juntada - Guia Gerada - COLUMBIA MARKETING INTERNATIONAL - Guia 6002191 - R$ 187,37
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13/07/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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