TJSC - 5019769-58.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV
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18/07/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 858,52
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16/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruno Makowiecky Salles em 16/07/2025 17:04:38
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16/07/2025 10:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE
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16/07/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 10:35
Transitado em Julgado
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5019769-58.2023.8.24.0033/SCAUTOR: FREIGHT TRANSPORT BRAZIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB SC014182)RÉU: INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A.
EM RECUPERACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)SENTENÇAAnte o exposto, confiro quitação no pertinente ao valor creditado, sem prejuízo da execução de saldo remanescente em cumprimento de sentença, momento em que, se houver impugnação ao cumprimento de sentença, será deliberado acerca da higidez dos cálculos apresentados.
Por se tratar de pagamento espontâneo, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no ev. 65 em favor da pessoa indicada no ev. 69. -
08/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 20:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 854,31
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19/06/2025 16:40
Baixa Definitiva
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16/06/2025 21:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV
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16/06/2025 21:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A. EM RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL
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16/06/2025 21:03
Custas Satisfeitas - Parte: FREIGHT TRANSPORT BRAZIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
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16/06/2025 19:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE
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16/06/2025 19:11
Transitado em Julgado
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16/06/2025 19:11
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49
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03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49
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03/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5019769-58.2023.8.24.0033/SCAUTOR: FREIGHT TRANSPORT BRAZIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB SC014182)RÉU: INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A.
EM RECUPERACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Aplico ao embargante a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em razão da oposição de embargos de declaração fora das hipóteses de cabimento previstas na legislação (art. 1.022, I a III, do CPC), pretendendo rediscutir, anular ou reformar da decisão (art. 494, I e II, do CPC), tratando-se de recurso meramente protelatório (art. 80, VII, do CPC).
P.R.I. -
19/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 23:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/11/2024 12:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014834
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28/11/2024 12:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020499
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23/08/2024 19:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:36
Juntada de Petição
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24/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:44
Determinada a intimação
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06/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
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23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 08:22
Juntada de Petição - INDÚSTRIAS ARTEFAMA S.A. (SC020499 - GISELIS DARCI KREMER / SC014834 - MARCOS JUNIOR JAROSZUK / SC015428 - MOYSES BORGES FURTADO NETO)
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13/10/2023 06:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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27/09/2023 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2023 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2023 18:41
Decisão interlocutória
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07/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6141474, Subguia 3193210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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04/08/2023 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6141474, Subguia 3193210
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04/08/2023 14:57
Juntada - Guia Gerada - FREIGHT TRANSPORT BRAZIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - Guia 6141474 - R$ 307,12
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04/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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