TJSC - 5074849-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:57
Determinada a intimação
-
29/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074849-61.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
03/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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28/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:32
Determinada a intimação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074849-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 12:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/12/2024
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28/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/05/2025 12:36
Distribuído por dependência - Número: 50628204720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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