TJSC - 5002609-69.2024.8.24.0167
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:15
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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23/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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23/06/2025 17:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARUJFP
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23/06/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE PAULO LOPES
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23/06/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Parte: GUILHERME SANTOS DA SILVEIRA
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23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/07/2025. Parte ZECA RESTAURANTE LTDA, Guia 10708166, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ZECA RESTAURANTE LTDA - Guia 10708166 - R$ 1.396,98
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23/06/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Parte: RAFAEL DE SOUZA SANTOS
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23/06/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Parte: EDNELSON SUTIL
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23/06/2025 17:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 106 - Juntada - Guia Gerada - 05/05/2025 18:25:49)
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18/06/2025 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARUJFP -> DCJE
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13/06/2025 21:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> ARUJFP
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13/06/2025 21:05
Transitado em Julgado
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13/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002609-69.2024.8.24.0167/SC RECORRENTE: ZECA RESTAURANTE LTDA (Sociedade) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO (OAB SC059626) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26.
São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido.
Isso porque, muito embora devidamente intimada acerca do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (Evento 101), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo efetuar o pagamento do preparo recursal e das custas finais.
Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente em custas e honorários, desde que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões, conforme Enunciado n. 122 do FONAJE ("É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado").
Para corroborar, cito julgados proferidos pelas três Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
RECLAMO DA PARTE RECORRENTE.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO.
O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA É ANALISADO PELO RELATOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 21, V DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSC.
ENTRETANTO, PARA QUE SEJA O RECURSO RECEBIDO, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO OU O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NEGADA A BENESSE E DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXAS RECURSAIS, RESTOU SILENTE A AUTORA (EVENTO 69).
CONCORDÂNCIA TÁCITA.
RECORRENTE VENCIDA.
DEVER DE RECOLHER AS CUSTAS, JÁ PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE COMPELIDA A MANIFESTAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, UMA VEZ QUE TAL VERBA, EM REGRA, NÃO É EXIGIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FIM DE REMUNERAR O PROCURADOR DA PARTE ADVERSA PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
RESPALDO DO ENUNCIADO N. 122 DO FONAJE E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5008638-70.2022.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024).
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE AFASTOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRIDO.
ALEGAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO TRABALHO EM GRAU RECURSAL PELA PROCURADORA.
NÃO ACOLHIMENTO.
EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO CONHECIDO O RECURSO INOMINADO (FONAJE, ENUNCIADO N. 122), NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PROCURADORA DO AGRAVANTE EM GRAU RECURSAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000086-46.2019.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 03-10-2023).
AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42, §1º, DA LEI 9.099/95.
DESERÇÃO.
CABIMENTO DE CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
ENUNCIADO 122 DO FONAJE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000255-49.2022.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 12-04-2023).
CONCLUSÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto (Evento 78). CONDENO a parte recorrente ao pagamento de custas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência em razão da ausência de contrarrazões.
INTIMEM-SE.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
21/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:52
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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19/05/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10325768, Subguia 5380203
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19/05/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 107 - Link para pagamento - 05/05/2025 18:25:50)
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17/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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06/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZECA RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:49
Decisão interlocutória
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25/04/2025 16:13
Conclusos para decisão com Petição
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25/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/02/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 20:16
Despacho
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18/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Juntada - Guia Gerada - 22/01/2025 18:38:17)
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18/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZECA RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/02/2025 20:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/02/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9603995, Subguia 4961826
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06/02/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 81 - Link para pagamento - 22/01/2025 18:38:19)
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 78. Guia: 9603995 Situação: Em aberto.
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22/01/2025 18:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Juntada - Guia Gerada - 06/09/2024 19:51:21)
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22/01/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/01/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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04/12/2024 10:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016137320248240910/SC
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29/11/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/11/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016137320248240910/SC
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/09/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2024 00:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016137320248240910/SC
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09/09/2024 17:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016137320248240910/SC
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09/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2024 18:44:22)
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09/09/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2024 18:44:22)
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09/09/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2024 18:44:22)
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09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059626
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09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059626
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09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059626
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09/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZECA RESTAURANTE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/09/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016137320248240910/SC
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08/09/2024 23:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016137320248240910
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06/09/2024 19:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 06/09/2024 19:51:24)
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06/09/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 17:40
Juntada de Petição
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06/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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06/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:10
Decisão interlocutória
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06/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 11
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06/09/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8722022, Subguia 4459962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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05/09/2024 18:24
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GPBUN01 para ARUJFP01)
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05/09/2024 18:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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05/09/2024 18:11
Alterado o assunto processual
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05/09/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2024 17:44
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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05/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:17
Terminativa - Declarada incompetência
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05/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:13
Juntada de Petição
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05/09/2024 12:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RIOUN01 para GPBUN01)
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05/09/2024 11:56
Terminativa - Declarada incompetência
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05/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
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04/09/2024 23:04
Link para pagamento - Guia: 8722022, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4459962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4459962</a>
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04/09/2024 23:04
Juntada - Guia Gerada - EDNELSON SUTIL - Guia 8722022 - R$ 292,46
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04/09/2024 23:04
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para RIOUN01)
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04/09/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002353-57.2021.8.24.0030
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