TJSC - 5014150-98.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            27/08/2025 10:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 10:15 Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025 
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                                            23/08/2025 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            12/08/2025 11:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
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                                            31/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            23/07/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 90 
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                                            22/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5014150-98.2024.8.24.0038/SCAUTOR: BRUNO VENTURA RIBEIROADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do auxílio-acidente e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar, a partir de 21-2-2024, o valor correspondente ao aludido benefício, 50% do salário-de-benefício, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, descontados os valores pagos por meio da via administrativa em razão do mesmo fato gerador.
 
 Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
 
 Des.
 
 Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020).
 
 Condeno também a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, corrigidos até a data da publicação desta decisão (Súmula 111 do STJ).
 
 A autarquia previdenciária deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, com débitos até julho de 2006 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI; a partir de agosto daquele ano (2006) pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991, consoante Medida Provisória 316/2006, posteriormente convertida na Lei 11.430/2006 (Tema 905 do STJ; TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
 
 Des.
 
 Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC 0303654-53.2017.8.24.0010, rel.
 
 Des.
 
 Rodrigo Collaço, j. 13-5-2020).
 
 Juros de mora serão computados a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
 
 Des.
 
 Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; STF, RE 870947 ED/SE, rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, j. 3-10-2019).
 
 A partir de 9-12-2021, incidência única de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AC 0310518-23.2017.8.24.0038, rel.
 
 Des.
 
 Odson Cardoso Filho, j. 31-3-2022).
 
 Defiro desde já eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento por precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 5029664-11.2024.8.24.0000, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 4-2-2025), vedados, porém, fracionamento e expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 0137594-91.2015.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Cid Goulart, j. 3-3-2020).
 
 Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Não apresentado recurso ou mantida esta sentença pela instância superior, desde que certificado o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
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                                            21/07/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 14:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/06/2025 16:23 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            17/06/2025 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            26/05/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5014150-98.2024.8.24.0038/SC AUTOR: BRUNO VENTURA RIBEIROADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Expedido ofício ao empregador para esclarecimentos acerca do suposto acidente de trabalho (Evento 78).
 
 Aguarde-se, em cartório, o prazo para manifestação da empresa GS Serviços Temporários Ltda.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
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                                            22/05/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 14:03 Despacho 
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                                            24/03/2025 12:18 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            21/03/2025 11:39 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2025 06:30 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78 
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                                            14/02/2025 12:13 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            02/12/2024 18:07 Despacho 
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                                            01/12/2024 09:07 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            07/11/2024 13:20 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 13:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            25/10/2024 16:09 Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 17/09/2024 08:45. Refer. Evento 51 
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                                            21/10/2024 15:14 Juntada de Petição 
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                                            21/10/2024 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            14/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69 
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                                            04/10/2024 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 10:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 454,45 
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                                            30/09/2024 20:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 30/09/2024 19:58:27 
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                                            24/09/2024 11:05 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            19/09/2024 19:02 Juntada de Petição 
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                                            17/09/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            13/09/2024 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            09/09/2024 11:30 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55 
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                                            08/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 52, 55 e 56 
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                                            05/09/2024 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            05/09/2024 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            29/08/2024 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            29/08/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            29/08/2024 16:10 Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 17/09/2024 08:45 
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                                            29/08/2024 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 14:06 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME PACHECO HAUSEN - EXCLUÍDA 
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                                            28/08/2024 13:44 Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Sala de Perícias - 12/08/2024 08:30. Refer. Evento 30 
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                                            27/08/2024 18:13 Juntada de Petição 
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                                            17/08/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/08/2024 16:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 31 e 34 
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                                            12/08/2024 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00 
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                                            09/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 31 e 34 
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                                            08/08/2024 09:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            08/08/2024 09:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/08/2024 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/08/2024 17:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/08/2024 09:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            02/08/2024 09:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            30/07/2024 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            30/07/2024 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            30/07/2024 18:43 Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 12/08/2024 08:30 
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                                            30/07/2024 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 16:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/07/2024 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            22/07/2024 09:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/07/2024 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/06/2024 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            10/06/2024 18:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/06/2024 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2024 18:52 Decisão interlocutória 
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                                            10/05/2024 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/04/2024 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/04/2024 19:37 Despacho 
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                                            10/04/2024 19:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 18:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO VENTURA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/04/2024 18:56 Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86) 
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                                            05/04/2024 15:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            05/04/2024 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO VENTURA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            05/04/2024 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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