TJSC - 0030892-03.1998.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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23/06/2025 14:05
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO CORREA BERNARDINO
-
23/06/2025 14:05
Custas Satisfeitas - Parte: RICARDO CESAR PAMPLONA
-
23/06/2025 14:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JORGE ROMARIO MARQUES
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23/06/2025 14:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 82 - Custas Satisfeitas - 03/02/2025 18:09:32)
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23/06/2025 14:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 81 - Custas Satisfeitas - 03/02/2025 18:09:32)
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23/06/2025 14:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Custas Satisfeitas - 03/02/2025 18:09:31)
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20/06/2025 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
-
20/06/2025 13:10
Transitado em Julgado
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19/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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16/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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16/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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16/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0030892-03.1998.8.24.0038/SCAUTOR: JORGE ROMARIO MARQUESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE MOY (OAB SC008149)ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MOY (OAB SC003331)RÉU: RICARDO CESAR PAMPLONAADVOGADO(A): RAPHAEL AUGUSTO DOS SANTOS MENKE (OAB SC017656)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes no evento 110.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Com fundamento no disposto no art. 90, § 3.º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das taxas processuais remanescentes, se houver.
Por outro lado, são devidas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais relativas a fatos geradores que já tenham ocorrido, nos termos do disposto no art. 15, § 2.º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, cujo pagamento observará o disposto no § 2.º do art. 90 do CPC, se o acordo ora homologado não dispor de forma diversa.
P.R.I. Após, arquive-se. -
13/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:20
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 99
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10/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 100
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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05/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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03/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 103
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03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 103
-
03/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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21/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0030892-03.1998.8.24.0038/SC AUTOR: JORGE ROMARIO MARQUESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE MOY (OAB SC008149)ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MOY (OAB SC003331)RÉU: RICARDO CESAR PAMPLONAADVOGADO(A): RAPHAEL AUGUSTO DOS SANTOS MENKE (OAB SC017656) DESPACHO/DECISÃO I. Sem maiores delongas, recebo os embargos de declaração opostos no evento 88, pois tempestivos, e rejeito as teses constantes na referida peça, em razão da inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão atacada (evento 74), tratando-se, pois, de nítida busca pela rediscussão da matéria em viso.
Por amor ao debate, a despeito da tese apresentada pela parte ré, ora embargante, não se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente, eis que se trata de procedimento monitório, ainda sem a formação de título executivo judicial (vide decisão de evento 74, item I, a qual faz menção à decisão proferida no apenso cumprimento de sentença já extinto).
Ainda que assim não fosse, não se cogita a hipótese de prescrição direta, porquanto este feito foi equivocadamente arquivado sem que o ato citatório do ora réu/embargante fosse perfectibilizado, de modo que o equívoco do Poder Judiciário não pode, agora, prejudicar a parte autora. Faz-se aqui menção, por analogia, à Súmula n. 106 do STJ, que não permite a decretação da prescrição quando a morosidade na tramitação do feito for imputável ao judiciário.
Portanto, rechaçam-se as teses apresentadas nos embargos.
II.
Novamente, com o fito de se evitar a arguição de nulidade, intime-se o réu RICARDO CESAR PAMPLONA, na pessoa de seu advogado para, em 15 dias, efetuar o pagamento nos termos do pedido inicial (evento 62, p. 3), acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% do valor da causa, cientificando-se de que, caso cumpra com a obrigação, ficará isento do pagamento das custas (art. 701, §1°, do CPC).
Considerando a data da propositura da demanda, referido valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. III.
No mesmo prazo, a parte ré poderá opor embargos monitórios, ficando ciente de que, caso não opostos ou rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado de execução.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:12
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 90
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:07
Juntada de Petição
-
05/03/2025 15:52
Juntada de Petição - RICARDO CESAR PAMPLONA (SC017656 - RAPHAEL AUGUSTO DOS SANTOS MENKE)
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27/02/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
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04/02/2025 08:49
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 08:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO CORREA BERNARDINO - EXCLUÍDA
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03/02/2025 18:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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30/01/2025 06:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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30/01/2025 06:52
Transitado em Julgado
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:53
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/09/2024 21:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040506-33.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 65
-
17/09/2024 21:19
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:17
Remetidos os Autos - JVEDIST -> JVE03CV
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:41
Remetidos os Autos - JVE03CV -> JVEDIST
-
05/08/2024 15:47
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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30/07/2024 18:47
Despacho
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15/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/10/2023 14:39
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 03:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/05/2006 10:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 204/2006.
-
15/05/2006 10:14
Reabertura de processo
-
15/09/2000 18:58
Processo arquivado administrativamente
-
23/08/2000 13:26
Publicação de edital - SAJ - Relação :0062/2000 Data de Publicação: 21/08/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10.525 Página: 69/71
-
16/08/2000 16:24
Aguardando publicação - Relação: 0062/2000
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03/08/2000 15:01
Aguardando publicação - RELAÇÃO Nº 62/2000
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25/07/2000 15:26
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, etc...Diante da realidade dos autos (fls.39v), determino o arquivamento administrativo, podendo ser reaberto quando requerido, sujeito ao pagamento de encargos se houver.Dê-se baixa na estatísti
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17/07/2000 18:09
Aguardando envio para o Juiz
-
07/07/2000 17:18
Juntada de AR - Aguardando Decurso de Prazo.(int)
-
27/06/2000 10:53
Aguardando outros - aguardando devolução de AR
-
22/05/2000 17:41
Aguardando outros - aguardando emissão de expediente
-
19/05/2000 17:55
Concluso para despacho - SAJ
-
19/05/2000 08:30
Despacho outros - Vistos, etc.. INTIME-SE o Autor pr via postal para no prazo de 48 (quarente e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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12/05/2000 10:26
Aguardando envio para o Juiz - JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
10/05/2000 16:51
Petição - SAJ
-
07/04/2000 17:10
Carga ao Advogado - DR.SERGIO LUIZ MOY
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05/04/2000 13:58
Publicação de edital - SAJ - Relação :2000/0020 Data de Publicação: 03/04/2000 Data Circulação: 03/04/2000 Número do Diário: 10429 Página: 73/74
-
29/03/2000 16:42
Aguardando publicação - Relação: 2000/0020
-
29/03/2000 14:32
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls32v., diga o autor em 05 dias
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20/03/2000 14:35
Aguardando publicação - Manifeste-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça - RELAÇÃO Nº 20/00
-
20/03/2000 14:31
Juntada de mandado
-
23/11/1999 18:01
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/11/1999 09:52
Mandado emitido - Citação - Monitória
-
19/11/1999 09:40
Aguardando outros - EXPEDIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/1999 14:31
Despacho outros - Cite-se conforme requerimento de fls. 29.
-
11/11/1999 11:36
Concluso para despacho - SAJ
-
09/11/1999 10:26
Petição - SAJ
-
04/11/1999 15:08
Carga ao Advogado - DR.SERGIO LUIZ MOY
-
29/09/1999 17:51
Aguardando publicação - aguardando manifestação do autor sobre certidão do oficial de justiça relação 84/99
-
29/09/1999 17:46
Juntada de mandado
-
02/08/1999 17:57
Mandado emitido
-
21/07/1999 07:14
Mandado emitido - Execução
-
21/07/1999 07:12
Mandado emitido - Execução
-
19/07/1999 09:08
Aguardando outros - Cartório / Expedir Mandado
-
15/07/1999 14:13
Despacho outros - Cite-se o segundo requerido, por mandado, no endereço constante em fls. 19.
-
15/07/1999 14:02
Concluso para despacho - SAJ
-
07/07/1999 15:41
Juntada de petição - aguardando remessa à Juíza.
-
02/07/1999 12:10
Petição - SAJ - aguardando petição
-
25/06/1999 11:32
Carga ao Advogado - sergio moy
-
14/06/1999 09:49
Ofício expedido - SAJ
-
25/05/1999 15:15
Aguardando outros - PARA EXPEDIR OFÍCIO
-
24/05/1999 17:55
Despacho outros - Intime-se o autor, por via postal, para, em cinco dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito.
-
19/05/1999 16:12
Concluso para despacho - SAJ
-
14/05/1999 11:38
Aguardando outros - aguardando remessa à Juíza.
-
09/02/1999 10:00
Aguardando publicação - 006/99
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09/11/1998 14:56
Aguardando outros - para expedir relação
-
06/11/1998 16:31
Despacho outros - Atendido o disposto no artigo 19, do CPC, desentranhe-se o mandado de fls. 11, entregando-o ao sr oficial de justiça para o devido cumprimento no endereço fornecido em fls. 13.
-
06/11/1998 10:56
Concluso para despacho - SAJ
-
06/11/1998 10:54
Concluso para despacho - SAJ
-
06/11/1998 09:00
Aguardando outros - remessa juiza
-
19/10/1998 10:46
Petição - SAJ
-
14/09/1998 16:46
Carga ao Advogado - dr. sergio moy
-
03/09/1998 16:45
Aguardando publicação
-
21/08/1998 13:20
Aguardando outros - para expedir relção
-
14/08/1998 16:07
Juntada de mandado
-
07/08/1998 07:51
Aguardando outros - aguardando devolução de mandado
-
05/08/1998 14:30
Mandado emitido - expedir mandado de citação
-
31/07/1998 17:49
Mandado emitido - Citação - Monitória
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31/07/1998 17:03
Concluso para despacho - SAJ
-
29/07/1998 17:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/1998
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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