TJSC - 5009625-73.2024.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:04
Baixa Definitiva
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12/08/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.935,51
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29/05/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 29/05/2025 17:50:39
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28/05/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009625-73.2024.8.24.0135/SCEXECUTADO: ONIX CENTRO MEDICO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)SENTENÇADiante da notícia de satisfação da obrigação, julgo extinto o presente Cumprimento por sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se. -
19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 10:25
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:49
Juntado(a)
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12/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001550-45.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
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09/04/2025 16:06
Juntado(a)
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21/03/2025 10:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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26/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ONIX CENTRO MEDICO LTDA)
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25/02/2025 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/02/2025 16:29
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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12/02/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 19:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> NVG01JC
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16/12/2024 19:03
Juntada - Cálculo processual nº 258567 - versão 1
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13/12/2024 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - NVG01JC -> DCJE
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09/12/2024 19:12
Decisão interlocutória
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02/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001550-45.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 5, 7
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02/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 12/11/2024 14:23:33)
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12/11/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:23
Distribuído por dependência - Número: 50015504520248240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL • Arquivo
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