TJSC - 5065092-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10895894, Subguia 5698066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,86
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16/07/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 10895894, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5698066&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5698066</a>
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16/07/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10895894 - R$ 304,86
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065092-43.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SC054354-A) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
08/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.946,41
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08/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.808,06
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08/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065092-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ARLINDA GASSENADVOGADO(A): DANIELA BRANDAO (OAB SC067598)EXECUTADO: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SC054354-A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 6.
Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC1, DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada. -
20/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:19
Determinada a intimação
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07/05/2025 11:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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07/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLINDA GASSEN. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 50799643420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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