TJSC - 5063843-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:05
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063843-57.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/06/2025 - Custas Satisfeitas -
16/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 13:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/06/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Parte: ROSANE VITAL EYROFF
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16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/06/2025 10:15
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063843-57.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:01
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:57
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10328918, Subguia 5382087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 836,25
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:06
Link para pagamento - Guia: 10328918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5382087&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5382087</a>
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06/05/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10328918 - R$ 836,25
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06/05/2025 11:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 05/05/2025 15:55:57)
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06/05/2025 11:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10323426, Subguia 5378752
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06/05/2025 11:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 05/05/2025 15:55:58)
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05/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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