TJSC - 5002046-61.2025.8.24.0031
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 12:49
Custas Satisfeitas - Parte: LUIS ANERIO BORGES
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14/08/2025 12:49
Custas Satisfeitas - Parte: EMPRESA DE COMERCIO AGRICOLA LTDA
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14/08/2025 12:49
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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14/08/2025 12:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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31/07/2025 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Motivo: insuficiência de diligência
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30/07/2025 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: aparente insuficiência de diligência
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29/07/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
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29/07/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
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29/07/2025 16:40
Expedição de Mandado de citação - IDLCEMAN
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29/07/2025 16:40
Expedição de Mandado de citação - IDLCEMAN
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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03/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10528446, Subguia 5494762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,24
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03/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 11:05
Link para pagamento - Guia: 10528446, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5494762&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5494762</a>
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30/05/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10528446 - R$ 235,24
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30/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002046-61.2025.8.24.0031/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002046-61.2025.8.24.0031/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu procurador, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais ou complementares do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, dispensada a intimação pessoal da parte para tal desiderato nos termos da orientação veiculada pela Circular GJ n. 100/2015. 2.
Estando em ordem a carta precatória, cumpra-se e devolva-se à origem. 3.
O Cartório deverá solicitar ao juízo deprecante, preferencialmente por correio eletrônico, eventuais documentos obrigatórios faltantes, concedendo prazo de 30 dias, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 4.
Também deverá intimar a parte interessada no cumprimento do ato para recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 5.
Havendo pedido de devolução sem cumprimento (pelo juízo deprecante ou pela parte que solicitou a sua expedição), devolva-se à origem. 6.
Sobrevindo a alteração do endereço de cumprimento para outra Comarca, diante do caráter itinerante da carta precatória, remeta-se ao novo destino e comunique-se o juízo deprecante. 7.
Sendo inexitosa a diligência, devolva-se à origem. -
20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:01
Determinada a citação
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17/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IDL01CV01 para FNSURBA11)
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03/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:28
Terminativa - Declarada incompetência
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02/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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