TJSC - 5000517-34.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000517-34.2025.8.24.0216/SC RÉU: CLOVIS DE MORAIS FOGACAADVOGADO(A): BRUNA CRUZ DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c pedido de condenação por litigância de má-fé proposta por Rozilene Farias contra Clovis de Morais Fogaça, ambos qualificados.
Deferiu-se a Gratuidade Judiciária e determinou-se a citação (evento 12, DOC1).
Citado, o requerido apresentou contestação no evento 24, DOC1.
Houve réplica (evento 29, DOC1).
Nova manifestação do réu no evento 35, DOC1.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Da preliminar de ausência de interesse de agir O interesse processual é a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade da pretensão.
Com efeito, não se deve confundir o interesse processual com a existência do direito pretendido, porquanto a referida condição de ação pode estar presente e, ainda assim, ao final, verificar-se a improcedência do pedido formulado pela parte autora.
No caso dos autos, a autora alega que sofreu danos morais em razão da conduta do réu em processo judicial.
Logo, verifica-se a existência de interesse processual, já que necessário o ajuizamento da presente ação, de modo que rejeito a preliminar. 2. Quanto ao pedido de Gratuidade Judiciária formulado pelo requerido, a fim de comprovar a alegada carência de recursos, fica intimado o postulante para que, em quinze dias, junte aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do requerimento: a) demonstrativo de rendimentos mensais (contracheques, extrato previdenciário, extratos bancários ou documentos equivalentes que indiquem a renda auferida mensalmente); b) cópia da última declaração de bens e renda prestada à Receita Federal do Brasil ou documento que demonstre a ausência de entrega da declaração (por dispensa legal). 3.
O feito encontra-se em ordem, as partes estão devidamente representadas, inexistem preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação, bem como emergem presentes do caso em questão os pressupostos processuais e as condições da ação. Por essas razões, declaro saneado o feito (art. 357 do CPC). 4. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem eventuais provas que pretendem produzir. 5. Oportunamente, retornem conclusos.
Diligências legais. -
03/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:02
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:09
Despacho
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06/08/2025 22:43
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 21:56
Juntada de Petição
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16/07/2025 21:56
Juntada de Petição - CLOVIS DE MORAIS FOGACA (SC055490 - BRUNA CRUZ DE ALMEIDA)
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28/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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04/06/2025 14:46
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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04/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROZILENE FARIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:37
Despacho
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02/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000517-34.2025.8.24.0216 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:05
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/05/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROZILENE FARIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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