TJSC - 5120936-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120936-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 23:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006767-54.2025.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077112230. Valor transferido: R$ 1.738,64
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12/08/2025 17:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2025 17:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO HENRIQUE LEAL PANIFICADORA - ME)
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12/08/2025 17:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO HENRIQUE LEAL)
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12/08/2025 17:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA JOSE DA SILVA LEAL)
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120936-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos indicados (5006767-54.2025.8.24.0064), em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente, na forma do disposto no art. 860 do CPC. 2.
Tendo em vista que o processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina, anexe-se a presente decisão ao feito citado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos, que deverá ser averbada naquele processo. 3. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:18
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50067675420258240064/SC
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20/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:54
Despacho
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16/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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01/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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24/03/2025 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 15:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 15:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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05/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:17
Determinada a citação
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13/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9170849, Subguia 4711713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.667,19
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04/11/2024 16:29
Link para pagamento - Guia: 9170849, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4711713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4711713</a>
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04/11/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 9170849 - R$ 5.667,19
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04/11/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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