TJSC - 5001785-13.2025.8.24.0091
1ª instância - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140<br>Data do cumprimento: 04/09/2025
-
16/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
04/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
04/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
01/08/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
01/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
01/08/2025 16:05
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
01/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
01/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:15
Despacho
-
31/07/2025 14:58
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiência do Juiz - 30/09/2025 14:30
-
30/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
28/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
27/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/07/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
24/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
24/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
24/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
24/07/2025 14:31
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Sala de Audiência do Juiz - 22/07/2025 15:00. Refer. Evento 68
-
24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:31
Despacho
-
24/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4710555 - LUCAS KOSSA DIAS
-
21/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001785-13.2025.8.24.0091/SC ACUSADO: LUCAS KOSSA DIASADVOGADO(A): FELIPE LINHARES BITTENCOURT (OAB SC067753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de LUCAS KOSSA DIAS pela prática, em tese, da infração penal de resistência (art. 329 do Código Penal).
Audiência de suspensão condicional do processo aprazada para 22/07/2025 15:00:00 (Evento 69).
Denúncia recebida em 27/05/2025 (Evento 69).
Evento 101 certificada a intimação negativa do acusado: Certifico que, liguei para o telefone estampado na ordem e não logrei exito em ser atendido.
Diante disso, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de LUCAS KOSSA DIAS, tendo em vista, ele ser desconhecido no endereço, conforme afirmou a moradora, Sra.
Marlene.
Relato, que percorri toda a extensão da via, em que abordei moradores e passantes, todavia, todos negaram conhecer o destinatário.
Dessa form,a devolvo o presente.
Dou fé.
Evento 105, instado, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito, com a decretação de revelia do acusado, bem assim a desconsideração da proposta de suspensão condicional do processo: Considerando o teor da informação consignada na certidão do evento 101, e havendo indícios de que o implicado mudou de residência sem comunicar o seu novo paradeiro ao juízo, o Ministério Público deixa de apresentar endereço para intimação do acusado LUCAS KOSSA DIAS, até mesmo porque não dispõe de informação sobre seu paradeiro. (...) Assim, pugna-se pelo prosseguimento do feito, com a decretação da revelia de LUCAS KOSSA DIAS e a desconsideração da proposta de suspensão condicional do processo.
Os autos vieram conclusos. Considerando que o implicado está representado por defensor dativo, tem-se que poderá comparecer ao ato, mesmo diante da intimação negativa (evento 101).
Assim, MANTENHO a audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, postergando, portanto, para momento oportuno, a análise da promoção ministerial de evento 105, notadamente a revelia.
Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência. -
17/07/2025 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:52
Despacho
-
07/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 92
-
03/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 92
-
03/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 70 e 73
-
28/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001785-13.2025.8.24.0091/SC ACUSADO: LUCAS KOSSA DIASADVOGADO(A): FELIPE LINHARES BITTENCOURT (OAB SC067753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de LUCAS KOSSA DIAS pela prática, em tese, da infração penal de resistência (art. 329 do Código Penal).
Da denúncia (Evento 1): No dia 12 de outubro de 2024, por volta das 22h50min, na Rua Cândido Pereira dos Anjos, nº S/N, no bairro São João do Rio Vermelho, nesta capital, o denunciado LUCAS KOSSA DIAS opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, contra policiais militares que se encontravam no exercício da função pública, funcionários competentes para executá-lo, ao tentar impedir, com espécie de "cotovelada", a ação dos agentes durante abordagem, conforme Termo Circunstanciado do evento 1 e depoimentos de fls. 2 a 3 do ofício 1 do evento 19 dos autos n. 5017737-66.2024.8.24.0091.
Consta dos autos que duas guarnições da Polícia Militar, em patrulhamento pela rua Cândido Pereira dos Anjos, no bairro São João do Rio Vermelho, nesta capital, constataram som alto proveniente de uma distribuidora de bebidas, local conhecido em virtude de várias ocorrências relacionadas à perturbação do sossego durante a madrugada.
Ao realizar a abordagem de diversos masculinos que se encontravam no local, destacou-se a resistência do denunciado Lucas Kossa Dias.
Durante o procedimento de abordagem no estabelecimento comercial, conforme relato dos policiais Ivander Alves Vilas Nova e Jhonatan Wilian Rosa da Silva, Lucas se opôs e resistiu ao procedimento policial pra ficar na posição de abordagem, notadamente por medir força contra os agentes de polícia, desferindo, inclusive, espécie de "cotovelada" contra os agentes..
Ato continuo, ao ser colocado em posição de abordagem, o denunciado tentou se evadir do local, indo em direção ao estabelecimento comercial, sendo novamente necessário o emprego da força contra o mesmo.
Assim agindo, incidiu o denunciado LUCAS KOSSA DIAS nas sanções do art. 329 do Código Penal, razão pela qual promove o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA a presente ação penal, requer a sua citação para oferecer resposta, o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e, ao final, que seja julgada procedente a denúncia para condená-lo nos termos da Lei.
O Ministério Público ofereceu denúncia no dia 05/02/2025, na qual arrolou 2 testemunhas (Evento 1), e formulou proposta de sursis processual (Evento 1, fls. 5).
Eventos 10/12 foram atualizados os antecedentes criminais do denunciado.
Evento 17 o implicado foi citado. Evento 19 certificado o decurso de prazo sem apresentação de defesa preliminar pelo denunciado.
Evento 25 nomeado defensor dativo em favor do denunciado, que apresentou defesa preliminar e requereu a juntada do rol de testemunhas em momento posterior (Evento 29). Evento 30 aportou renúncia do defensor nomeado.
Evento 34 o Ministério Público manifestou-se pelo recebimento da denúncia e requereu a designação de audiência de suspensão condicional do processo.
Evento 56 nomeado novo defensor dativo em favor do denunciado, cujo aceite do encargo deu-se no Evento 61.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Em sede de defesa preliminar não foram arguidas preliminares, reservando-se a defesa no direito de discutir as teses defensivas na instrução do feito, é o que se extrai (evento 29): A despeito da narrativa ministerial, compreendemos que resta defeso confortar a imputação em tela, vez que a instrução comprovará que a narrativa inserta na denúncia não merece prosperar.
Portanto, impugnada a acusação, nos reservamos ao direito de apresentar as devidas considerações, quanto ao mérito, no final da instrução, em sede de alegações finais. (...) 1.
Havendo indícios de autoria e materialidade, RECEBO a denúncia, posto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Intime-se o acusado, por seu Defensor.
Intime-se o Ministério Público. 2. Dando prosseguimento ao feito, designo o dia 22/07/2025 15:00:00 horas, para realização da AUDIÊNCIA de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, telepresencial, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, oportunidade em que será ofertada ao acusado a proposta acostada no evento 1.
Faculto ao acusado e seu Defensor participarem da audiência de forma telepresencial ou presencialmente na sala de audiências deste Juizado.
Entretanto, a parte que optar pela audiência telepresencial, deve certificar-se de que possui equipamento apropriado (celular, notebook, computador com câmera, etc) com conexão estável de internet. 3. Intimem-se o acusado e seu Defensor. 4. Encaminhe-se o respectivo link ao Ministério Público, ao acusado e ao Defensor. 5. Oportunamente, atualizem-se o antecedentes criminais do réu.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
27/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 17:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
27/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:41
Recebida a denúncia
-
26/05/2025 17:14
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiência do Juiz - 22/07/2025 15:00
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001785-13.2025.8.24.0091/SC ACUSADO: LUCAS KOSSA DIASADVOGADO(A): FELIPE LINHARES BITTENCOURT (OAB SC067753) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o advogado do réu de que os autos aguardam o recebimento da denúncia pelo juiz. -
19/05/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
-
19/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050903
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028705
-
24/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:25
Juntado(a)
-
22/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044835
-
22/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/04/2025 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:07
Despacho
-
27/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:15
Juntada de Petição
-
21/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:47
Juntado(a)
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:10
Despacho
-
06/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/02/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
-
10/02/2025 18:15
Juntado(a)
-
10/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/02/2025 18:13
Expedição de ofício
-
10/02/2025 18:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:13
Determinada a citação
-
08/02/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50177376620248240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013153-83.2022.8.24.0039
Ms Industria Metal Mecanica LTDA
Byanca Regina Meneghetti Knorst
Advogado: Anderson Re
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2022 13:56
Processo nº 5115276-71.2023.8.24.0930
Rosangela Izabel
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2023 16:05
Processo nº 5115276-71.2023.8.24.0930
Rosangela Izabel
Os Mesmos
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 14:01
Processo nº 5018284-14.2023.8.24.0036
Papp, Taranto &Amp; Chaves Advocacia e Consu...
Marilda Maba Ferreira
Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2023 11:01
Processo nº 0007406-76.2013.8.24.0033
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marlene Faustino Pereira
Advogado: Milton Baccin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:26