TJSC - 5025104-02.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/08/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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11/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 21:05
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Indenização por Dano Material
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28/07/2025 08:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.113,61
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 23/07/2025 11:49:00
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22/07/2025 19:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.110,00
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10/07/2025 09:47
Juntada de Petição
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04/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025104-02.2024.8.24.0008/SC RÉU: ORAL UNIC BLUMENAU LTDA - MEADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte passiva para efetuar o pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de evento 49, dentro do prazo de 5 dias, ciente de que sua inércia pode ensejar preclusão e, então, perda da produção da prova. -
02/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025104-02.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TERESINHA MARCIANOADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)ADVOGADO(A): IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065)RÉU: ORAL UNIC BLUMENAU LTDA - MEADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) DESPACHO/DECISÃO Rejeito impugnação ao laudo pericial, porquanto não verifico vício formal ou material da prova.
Além disso, sobre documentos complementares, relembro que foi invertido o ônus probatório, de modo que caberia à parte passiva acostar os documentos de prova que entendia necessária ao deslinde do feito, não podendo agora, alegar vício da prova técnica porque não teve oportunidade de juntá-los.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela perita.
Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime-se a parte passiva para esclarecer a necessidade de oitiva da testemunha indicada no evento 25, notadamente se presenciou os fatos, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que a inércia possibilitará o julgamento do feito. -
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:52
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 56
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025104-02.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: TERESINHA MARCIANOADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)ADVOGADO(A): IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065)RÉU: ORAL UNIC BLUMENAU LTDA - MEADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
28/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
-
27/05/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 17:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025104-02.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: TERESINHA MARCIANOADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)ADVOGADO(A): IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065)RÉU: ORAL UNIC BLUMENAU LTDA - MEADVOGADO(A): Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 16/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
16/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Petição
-
06/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Ato ordinatório praticado - 06/05/2025 14:42:31)
-
06/05/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 14:42:32)
-
06/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
09/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/01/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
23/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 11:49
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA MARCIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição - ORAL UNIC BLUMENAU LTDA - ME (SC010827 - Humberto Rodacki Gomes)
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/08/2024 23:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
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22/08/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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22/08/2024 18:42
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
22/08/2024 18:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:23
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
20/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA MARCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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