TJSC - 5043077-85.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043077-85.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SAADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB PR069300) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. -
30/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043077-85.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SAADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB PR069300) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/05/2025 02:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JHENIFF HELLEN DE SOUSA)
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03/05/2025 11:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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11/03/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:01
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:44
Decisão interlocutória
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08/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:16
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIGIMAIS SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - EXCLUÍDA
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21/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:03
Despacho
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09/04/2024 22:35
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:02
Juntada de Petição
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24/01/2024 14:25
Juntada de Petição
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13/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2023 11:52
Juntada de Petição
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DIGIMAIS S.A. - EXCLUÍDA
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10/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIGIMAIS SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/10/2023 17:26
Determinada a intimação
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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18/05/2023 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5532879, Subguia 2887235
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12/05/2023 18:05
Juntada de Petição
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05/05/2023 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5532879, Subguia 2887235
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05/05/2023 10:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 5532879 - R$ 54,64
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28/04/2023 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/04/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2022 08:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/09/2022 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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26/08/2022 17:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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04/08/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 22:31
Conclusos para decisão
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19/07/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3866382, Subguia 2068411 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 835,01
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15/07/2022 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3866382, Subguia 2068411
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15/07/2022 13:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 3866382 - R$ 835,01
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15/07/2022 13:55
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 3866378 - R$ 803,45
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15/07/2022 13:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 3866378 - R$ 803,45
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15/07/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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