TJSC - 5025951-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 21:46
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: AMANDA JESUINO DARIO
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10/07/2025 21:46
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: BANCO J. SAFRA S.A
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10/07/2025 21:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 30/05/2025 15:12:12)
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10/07/2025 10:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 10:50
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 19:23
Juntada de Consulta Renajud
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12/06/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10530826, Subguia 5496348
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12/06/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 30/05/2025 15:12:14)
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12/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025951-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025951-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 02:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/05/2025 02:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMANDA JESUINO DARIO)
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05/05/2025 17:02
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/05/2025 12:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:30
Juntada de Petição
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01/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/03/2025 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 20:00
Juntada de Petição
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05/03/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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05/03/2025 18:46
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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28/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9847116, Subguia 5100556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,54
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27/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9842746, Subguia 5097584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 346,84
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24/02/2025 13:02
Link para pagamento - Guia: 9847116, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5100556&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5100556</a>
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24/02/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9847116 - R$ 43,54
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21/02/2025 20:08
Link para pagamento - Guia: 9842746, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5097584&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5097584</a>
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21/02/2025 20:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9842746 - R$ 346,84
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21/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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