TJSC - 5019474-88.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 12:48 Baixa Definitiva 
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                                            13/06/2025 03:04 Transitado em Julgado 
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                                            12/06/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/06/2025 01:54 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37 
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                                            06/06/2025 07:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.775,53 
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                                            06/06/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 
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                                            05/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 
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                                            04/06/2025 14:55 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 04/06/2025 14:53:38 
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                                            04/06/2025 01:40 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 
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                                            03/06/2025 22:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34 
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                                            03/06/2025 22:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34 
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                                            03/06/2025 22:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34 
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                                            03/06/2025 22:54 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 19:59 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18 
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                                            03/06/2025 19:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18 
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                                            02/06/2025 17:55 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            02/06/2025 17:32 Juntada - Extrato Subconta - 2506414853<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            28/05/2025 15:24 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25 
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                                            28/05/2025 13:58 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 
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                                            27/05/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019474-88.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: RENATA JOSIANE RIOSADVOGADO(A): RENATA JOSIANE RIOS (OAB SC054273)EXEQUENTE: IANDILLA TALIA CASTRO SANTOSADVOGADO(A): RENATA JOSIANE RIOS (OAB SC054273)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor.
 
 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
 
 Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            26/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 14:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/05/2025 03:11 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 18:48 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            22/05/2025 18:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/05/2025 18:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019474-88.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RENATA JOSIANE RIOSADVOGADO(A): RENATA JOSIANE RIOS (OAB SC054273)EXEQUENTE: IANDILLA TALIA CASTRO SANTOSADVOGADO(A): RENATA JOSIANE RIOS (OAB SC054273) ATO ORDINATÓRIO Se a dívida já foi PAGA: Se a dívida já foi totalmente paga, por favor, fique silente e/ou encerre o prazo no sistema, para que possamos agilizar a expedição de alvará e o arquivamento do processo.Se a dívida NÃO foi paga: Em 5 dias úteis apresente o cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Lembrando, ainda, que: 1) nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95);2 2) que deverá indicar patrimônio penhorável, sob pena de extinção do processo,1 nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95;2 e 3) que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderão ser realizadas num intervalo inferior à 2 (dois) anos3. 1.
 
 ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. 2. "Art. 55.
 
 A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
 
 Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa." 1.
 
 DECISÃO: "XII. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora e, devidamente intimada, a parte exequente permaneça inerte, retornem os autos conclusos para extinção, consoante disposição do §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95." 2.
 
 Lei 9.099/95 - art. 53, § 4º: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." 3.
 
 DECISÃO: "VI.
 
 Resta indeferida, desde já, a reutilização dos sistemas e medidas acima e/ou conveniados ao Poder Judiciário, em intervalo inferior a 2 (dois) anos, salvo se a parte exequente comprovar, documentalmente, a mudança de situação financeira da parte executada."
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                                            19/05/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            19/05/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            19/05/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 13:13 Juntada - Extrato Subconta - 2506414853<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            11/05/2025 19:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            11/05/2025 19:13 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/03/2025 14:27 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.498,47 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            27/02/2025 00:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/02/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 15:12 Determinada a intimação 
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                                            21/08/2024 19:23 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2024 20:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IANDILLA TALIA CASTRO SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/08/2024 20:17 Distribuído por dependência - Número: 50131903520228240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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