TJSC - 5010720-61.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
25/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/08/2025 18:17
Despacho
-
22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
21/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
07/07/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: GEINES BRUNELLI ROVARIS
-
07/07/2025 14:28
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
20/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5010720-61.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50041504120248240005/SC)RELATOR: BRUNA CANELLA BECKERRÉU: ANTENOR ANGELONI (Representado)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
11/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Criminal Nº 5010720-61.2025.8.24.0020/SCRÉU: ANTENOR ANGELONI (Representado)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, com a devida observância ao sistema da Assistência Judiciária Gratuita e os parâmetros supramencionados, nomeio como perito do Juízo para realização de exame de insanidade mental no representado, o médico psiquiatra forense Dr.
Roberto Yasuyuki da Conceicao Hamada (CRM/SC n. 20.970), de Tubarão/SC, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e designar local e horário para realização da perícia.
Tendo em vista a complexidade do caso, arbitro os honorários periciais em R$ 2.220,06 (dois mil duzentos e vinte reais e seis centavos), com base no § 4º do art. 8º da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019 e tabela do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Intime-se o perito designado, pelo meio mais célere, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao aceite do encargo que lhe foi atribuído, bem como agende local, data e hora para realização da perícia.
Encaminhe-se a chave de acesso aos autos de origem.
Os quesitos são aqueles apresentados pelo Juízo deprecante e deverão ser respondidos na realização da perícia.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega de laudo após a realização da perícia, podendo ser prorrogado mediante pedido justificado.
Em caso de aceite e designação de data para a perícia pelo Expert, intimem-se as partes, inclusive a Defesa, com urgência, notadamente para providenciar o transporte do acusado para a realização do exame, devendo, se for o caso, informar se há necessidade de condução coercitiva a ser feita por meio da Secretaria de Saúde.
Com o laudo pericial, intimem-se as partes e requisitem-se os honorários do perito.????? Comunique-se à Polícia Científica e ao GMF, como previsto na Circular referida.
Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público para que manifeste sobre a concordância com a perícia nestes moldes.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 19:17
Despacho
-
19/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073804-22.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Andressa Martinelli
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 19:16
Processo nº 5028509-93.2024.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Alberto dos Santos
Advogado: Amanda Leticia Moraes Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 10:20
Processo nº 5028509-93.2024.8.24.0930
Alberto dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2024 18:06
Processo nº 5115827-51.2023.8.24.0930
Valdecir Franzen
Os Mesmos
Advogado: Thiago Crestani Damian
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 13:23
Processo nº 5115827-51.2023.8.24.0930
Valdecir Franzen
Banco Pan S.A.
Advogado: Thiago Crestani Damian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2023 10:05